JurisprudênciaIA

Município pode cobrar taxa de fiscalização de torres e antenas de celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 919 que a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição. Os municípios não podem criar essa taxa.

Por que o município não tem competência

A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). O STF entendeu que a fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão de dados e voz se insere nesse campo, de modo que somente a União pode instituir taxa vinculada a esse poder de polícia.

Leis municipais que criam taxas de fiscalização sobre antenas e torres de telefonia invadem, portanto, competência da União e são inconstitucionais nesse ponto.

O que isso significa na prática

Empresas de telecomunicações cobradas por taxas municipais dessa natureza têm fundamento na tese para questionar a exigência e, conforme o caso, discutir a devolução de valores pagos, observados os requisitos e prazos próprios de cada ação, que os tribunais examinam caso a caso.

A tese trata da taxa de fiscalização do funcionamento das torres e antenas. Outras exigências municipais, como as ligadas a licenciamento urbanístico ou uso do solo, podem envolver discussões distintas, a serem analisadas conforme cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Tema 919 da Repercussão Geral (STF) · RE 776.594

A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.555.361

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SOBRE ATIVIDADE PETROLÍFERA. LIMITES CONSTITUCIONAIS DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919/RG. ADI 6233. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: A instituição de taxa de fiscalização do funcioname…

RE 1.546.836

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada na mesma direção do acórdão atacado. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos de divergência quando o posicionamento do Plenário ou de am…

ARE 1.560.316

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de Taxa criada por lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da união ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da repercussão geral. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade…

RCL 82.188

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, IX, E 22, IV, DA CF). INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (VEDADO) E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL/URBANÍSTICA (ADMITIDA). TEMA 919-RG. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DAS DEC…

RE 1.566.006

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 919 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição …

RE 1.566.079

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 919 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 776.594-RG, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tema 919 da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição …

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