Por que o município não tem competência
A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). O STF entendeu que a fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão de dados e voz se insere nesse campo, de modo que somente a União pode instituir taxa vinculada a esse poder de polícia.
Leis municipais que criam taxas de fiscalização sobre antenas e torres de telefonia invadem, portanto, competência da União e são inconstitucionais nesse ponto.
O que isso significa na prática
Empresas de telecomunicações cobradas por taxas municipais dessa natureza têm fundamento na tese para questionar a exigência e, conforme o caso, discutir a devolução de valores pagos, observados os requisitos e prazos próprios de cada ação, que os tribunais examinam caso a caso.
A tese trata da taxa de fiscalização do funcionamento das torres e antenas. Outras exigências municipais, como as ligadas a licenciamento urbanístico ou uso do solo, podem envolver discussões distintas, a serem analisadas conforme cada situação concreta.
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