JurisprudênciaIA

Município pode cobrar taxa de fiscalização de torres e antenas de celular?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 919 que a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição. Os municípios não podem criar essa taxa.

Por que o município não tem competência

A Constituição atribui privativamente à União a competência para legislar sobre telecomunicações (art. 22, IV). O STF entendeu que a fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão de dados e voz se insere nesse campo, de modo que somente a União pode instituir taxa vinculada a esse poder de polícia.

Leis municipais que criam taxas de fiscalização sobre antenas e torres de telefonia invadem, portanto, competência da União e são inconstitucionais nesse ponto.

O que isso significa na prática

Empresas de telecomunicações cobradas por taxas municipais dessa natureza têm fundamento na tese para questionar a exigência e, conforme o caso, discutir a devolução de valores pagos, observados os requisitos e prazos próprios de cada ação, que os tribunais examinam caso a caso.

A tese trata da taxa de fiscalização do funcionamento das torres e antenas. Outras exigências municipais, como as ligadas a licenciamento urbanístico ou uso do solo, podem envolver discussões distintas, a serem analisadas conforme cada situação concreta.

O que dizem os tribunais

Tema 919 da Repercussão Geral (STF) · RE 776.594

A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.275

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DAS ANTENAS TRANSMISSORAS DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA, ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB), MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1275, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO D…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.274

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. NORMA MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS, ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERBS) E MINI-ESTAÇÕES RÁDIO-BASE (MINI-ERBS) DE TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL, TRANSMISSORAS DE RADIODIFUSÃO E EQUIPAMENTOS AFINS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. (ADPF 1274, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.985

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. MODULAÇÃO. RESSALVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual foi provido recurso extraordinário formalizado por Claro S.A, para cas…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.593.276

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE TAXAS E/OU MULTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS EM FACE DAS EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TEMAS 919 E 1235/RG. APLICABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE. *. O cerne da controvérsia reside na verificação da constitucionalidade da cobrança de taxas e/ou multas por parte dos Municípios em face das empresas operadoras dos serviços de te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.117

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO. ADI 3.110. TEMAS 919 E 1.235/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual provido recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.570.846

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. CONDIÇÕES DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMAS 919 e 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL. NORMA MUNICIPAL QUE INSTITUI TAXAS DE FISCALIZAÇÃO EM ATIVIDADES INERENTES AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO AO ATINGIR SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUN…

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