JurisprudênciaIA

Processo de caducidade pendente no INPI justifica a falta do pedido de prorrogação do registro de marca?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, a pendência de procedimento administrativo de caducidade no INPI não configura justa causa para deixar de pedir a prorrogação do registro de marca. Enquanto o registro estiver vigente, permanece com o titular o ônus de praticar, no prazo do art. 133 da Lei 9.279/1996, os atos necessários à manutenção da marca.

O ônus do titular durante a caducidade

No caso analisado, o registro continuava em vigor enquanto pendia recurso com efeito suspensivo contra a decisão que havia declarado a caducidade por desuso. Mesmo assim, o titular deixou de requerer a prorrogação no prazo legal, e o INPI declarou a extinção do registro por falta de prorrogação.

O STJ entendeu que não houve ilegalidade: se o titular queria continuar gozando da proteção, deveria ter pedido a prorrogação no prazo do art. 133, §§ 1º e 2º, da Lei 9.279/1996, confirmando inclusive sua intenção de manter o uso da marca.

O que conta como justa causa

A Lei de Propriedade Industrial define justa causa como o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de praticar o ato (art. 221, § 1º). Um procedimento de caducidade em curso não se encaixa nesse conceito: ele é conhecido do titular e não o impede, de nenhum modo, de protocolar o pedido de prorrogação.

A consequência prática é severa: extinto o registro por falta de prorrogação, o INPI pode conceder validamente registro de marca similar a terceiro. Titulares de marca devem controlar os prazos decenais de vigência independentemente de disputas administrativas pendentes.

O que dizem os tribunais

Informativo 892 do STJ

A pendência de procedimento administrativo de caducidade de marca não configura justa causa para a ausência de requerimento de prorrogação do registro, permanecendo com o titular o ônus de praticar, no prazo legal, os atos necessários à manutenção da vigência da marca.

Decisões recentes sobre o tema

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