Tema Repetitivo 63 (STJ) · REsp 960476/SC
“É indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 63 dos recursos repetitivos que é indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada. O imposto não pode alcançar a reserva de potência que o consumidor contratou e não consumiu efetivamente.
Consumidores de grande porte costumam firmar contratos de demanda com a distribuidora, reservando determinada potência elétrica, paga ainda que não utilizada integralmente. A tese do STJ separa essa reserva contratual do consumo real: o ICMS não incide sobre a parcela de demanda contratada que não foi utilizada.
A consequência é que a tributação deve considerar a energia efetivamente utilizada, e não o valor total do contrato de demanda. A parcela paga pela potência meramente reservada fica fora da base do imposto.
Empresas que pagam ICMS calculado sobre toda a demanda contratada podem questionar a cobrança quanto à parcela não utilizada, inclusive buscando a recuperação de valores pagos indevidamente, observados os requisitos e prazos aplicáveis a cada caso.
A aplicação concreta exige demonstrar, nas faturas e medições, a diferença entre a demanda contratada e a efetivamente utilizada, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.
“É indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada.”
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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/05/2026
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Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/02/2020
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Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2019
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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/11/2017
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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/04/2017
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