JurisprudênciaIA

A cobrança do ICMS-DIFAL de contribuinte já estava disciplinada na Lei Kandir antes da LC 190/2022?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos para definir se a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto já estava suficientemente disciplinada na Lei Kandir (LC 87/1996) antes da vigência da LC 190/2022.

O que está em discussão

O diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS incide nas operações interestaduais e sua exigência passou a depender de regulamentação por lei complementar. A controvérsia afetada diz respeito às operações destinadas a consumidor final que é contribuinte do imposto: discute-se se a Lei Complementar 87/1996 já dava suporte suficiente à cobrança antes da entrada em vigor da LC 190/2022.

O STJ afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos justamente para uniformizar esse ponto. A tese que vier a ser fixada vinculará os demais processos que tratam da mesma questão.

O que isso significa na prática

Enquanto o mérito não é julgado, não há orientação consolidada, e a validade das cobranças de DIFAL de contribuintes no período anterior à LC 190/2022 permanece controvertida, com tribunais decidindo caso a caso. Processos sobre a mesma matéria podem ficar suspensos até a definição da Primeira Seção.

Empresas que recolheram ou questionam o DIFAL nesse período devem acompanhar o julgamento, pois o resultado definirá o desfecho das discussões sobre restituição ou exigibilidade. As decisões listadas abaixo ilustram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 858 do STJ · REsp 2.133.933

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.133.933-DF e do REsp 2.025.997-DF ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COBRANÇA DE ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL, NÃO CONTRIBUINTE. ART. 24-A DA LC 87/1996 COM AS ALTERAÇÕES DA LC 190/2022. PORTAL DIFAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI DISTRITAL 5.546/2015. OBSERVÂNCIA DAS PREMISSAS TOMADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 24-A, §§ 1º, 2º, 3º E 4º, DA LC N. 190/2022. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 927, INCISOS I E III, DO CPC. INVIABILIDADE DE REDEFINIÇÃO DO ALCANCE DE PRECEDENTES QUALIFICADOS DO STF (TEMA N. 1093) NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Inexistente negati…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141, 489, II E III, 492, 927, I E III, E 1.022 DO CPC/2015. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ALCANCE E APLICAÇÃO DE PRECEDENTES DO STF (TEMA 1.093 E ADI 5.469). MODULAÇÃO DE EFEITOS. ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 150, III, DA CF). LC N. 190/2022. COMPETÊ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. PORTAL NACIONAL. FUNCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 927 DO CPC. OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES DO STF. TEMA 1.093 E ADI 5.469. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, n…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO. RECURSO DO CONTRIBUINTE PREJUDICADO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, loc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE. SUFICIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 87/1996 ANTES DA LC 190/2022. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Complementar 87/1996, em sua redação anterior à Lei Complementar 190/2022, estabelecia normas gerais suficientes (fato gerador, base de cálculo, contribuinte, local e responsabilidade) para a exigibilidade d…

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