Por que a conversão em lei é o marco
A Constituição condiciona a eficácia de medida provisória que institua ou majore impostos à sua conversão em lei até o último dia do exercício em que foi editada (art. 62, § 2º, combinado com o art. 150, III, b, da CF/1988). Aplicada ao ICMS, essa regra significa que o aumento de alíquota trazido por MP não produz efeitos imediatos nem no mesmo ano da conversão.
O entendimento firmado pelo STF é que a cobrança do aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte àquele em que a medida provisória foi convertida em lei. Se a conversão só acontecer no ano seguinte ao da edição, o prazo da anterioridade anual conta a partir da conversão, adiando ainda mais a eficácia da majoração.
O que isso significa na prática
Para o contribuinte, a data relevante para saber quando o ICMS majorado pode ser exigido é a da conversão da MP em lei, e não a da publicação da medida provisória. Cobranças feitas antes do exercício seguinte à conversão tendem a ser questionáveis por violação à anterioridade anual.
Cada caso deve ser examinado à luz do texto da medida provisória e da lei de conversão, inclusive quanto à eventual incidência conjunta da anterioridade nonagesimal, ponto que depende das circunstâncias concretas e da legislação aplicável.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência