JurisprudênciaIA

Aumento de alíquota de ICMS por medida provisória vale a partir de quando?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Somente no exercício financeiro seguinte ao da conversão da medida provisória em lei. Conforme o Informativo 783 do STF, a majoração da alíquota geral de ICMS sobre operações internas veiculada por medida provisória se sujeita à anterioridade anual, e o marco para contar o novo exercício é a conversão em lei, não a edição da MP.

Por que a conversão em lei é o marco

A Constituição condiciona a eficácia de medida provisória que institua ou majore impostos à sua conversão em lei até o último dia do exercício em que foi editada (art. 62, § 2º, combinado com o art. 150, III, b, da CF/1988). Aplicada ao ICMS, essa regra significa que o aumento de alíquota trazido por MP não produz efeitos imediatos nem no mesmo ano da conversão.

O entendimento firmado pelo STF é que a cobrança do aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte àquele em que a medida provisória foi convertida em lei. Se a conversão só acontecer no ano seguinte ao da edição, o prazo da anterioridade anual conta a partir da conversão, adiando ainda mais a eficácia da majoração.

O que isso significa na prática

Para o contribuinte, a data relevante para saber quando o ICMS majorado pode ser exigido é a da conversão da MP em lei, e não a da publicação da medida provisória. Cobranças feitas antes do exercício seguinte à conversão tendem a ser questionáveis por violação à anterioridade anual.

Cada caso deve ser examinado à luz do texto da medida provisória e da lei de conversão, inclusive quanto à eventual incidência conjunta da anterioridade nonagesimal, ponto que depende das circunstâncias concretas e da legislação aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 1110 do STF · ADI 7.375

Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.085

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Lei em tese. DIFAL-ICMS. Anterioridade tributária. Dialeticidade recursal. Agravo Não conhecdo. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base no óbice da Súmula nº 279/STF e do entendimento firmado no julgamento da ADI nº 7070/DF. II. Questão em discussão 2. A…

ARE 1.565.253

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

ARE 1.548.622

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. ICMS. Emenda Constitucional nº 123/22. Biocombustíveis. Diferencial competitivo em relação aos combustíveis fósseis. Majoração de alíquota do ICMS sobre o etanol. Princípio da anterioridade tributária. Exceção. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. 1. O art. 4º da EC nº 123/22 prevê que, no cenário nele descrito, o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao co…

RE 1.519.192

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

ARE 1.528.440

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

RE 1.533.680

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 05/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.118/2022. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 192/2022. CUSTOS NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO DO PIS E DA COFINS. AFASTAMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM. PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. TEMA 278/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao …

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