JurisprudênciaIA

Aumento de alíquota de ICMS por medida provisória vale a partir de quando?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Somente no exercício financeiro seguinte ao da conversão da medida provisória em lei. Conforme o Informativo 783 do STF, a majoração da alíquota geral de ICMS sobre operações internas veiculada por medida provisória se sujeita à anterioridade anual, e o marco para contar o novo exercício é a conversão em lei, não a edição da MP.

Por que a conversão em lei é o marco

A Constituição condiciona a eficácia de medida provisória que institua ou majore impostos à sua conversão em lei até o último dia do exercício em que foi editada (art. 62, § 2º, combinado com o art. 150, III, b, da CF/1988). Aplicada ao ICMS, essa regra significa que o aumento de alíquota trazido por MP não produz efeitos imediatos nem no mesmo ano da conversão.

O entendimento firmado pelo STF é que a cobrança do aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas só pode ocorrer no exercício financeiro seguinte àquele em que a medida provisória foi convertida em lei. Se a conversão só acontecer no ano seguinte ao da edição, o prazo da anterioridade anual conta a partir da conversão, adiando ainda mais a eficácia da majoração.

O que isso significa na prática

Para o contribuinte, a data relevante para saber quando o ICMS majorado pode ser exigido é a da conversão da MP em lei, e não a da publicação da medida provisória. Cobranças feitas antes do exercício seguinte à conversão tendem a ser questionáveis por violação à anterioridade anual.

Cada caso deve ser examinado à luz do texto da medida provisória e da lei de conversão, inclusive quanto à eventual incidência conjunta da anterioridade nonagesimal, ponto que depende das circunstâncias concretas e da legislação aplicável.

O que dizem os tribunais

Informativo 1110 do STF · ADI 7.375

Em decorrência do princípio constitucional tributário da anterioridade anual (CF/1988, art. 62, § 2º c/c o art. 150, III, “b”), a cobrança de aumento da alíquota geral de ICMS de operações internas estadual, quando decorrer da edição de uma medida provisória, somente produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao que ocorrer a conversão em lei.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.182

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Lei Estadual nº 1.056/99. Majoração de alíquota. Princípio da anterioridade. Súmulas nºs 279 e 280 do STF. Precedentes. 1. O Tribunal de Origem aplicou o princípio da anterioridade ao caso, com o fundamento de que a Lei Estadual nº 1.056/99 teria majorado a alíquota do ICMS. 2. Eventual conclusão diversa da assentada no acórdão recorrido demandaria a interpretação da legislação infraconstituciona…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.751

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

Ementa: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMBUSTÍVEIS. COMERCIANTE VAREJISTA. ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO VEDADO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 192/2022. ALÍQUOTA ZERO APLICÁVEL A PRODUTORES, FABRICANTES E IMPORTADORES. MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. REVOGAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.118/2022 E LEI COMPLEMENTAR 194/2022. BENEFÍCIO FISCAL QUE NÃO ALCANÇOU COMERCIANTES VAREJISTAS. IMPE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.085

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Lei em tese. DIFAL-ICMS. Anterioridade tributária. Dialeticidade recursal. Agravo Não conhecdo. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base no óbice da Súmula nº 279/STF e do entendimento firmado no julgamento da ADI nº 7070/DF. II. Questão em discussão 2. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.117

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal. Decisão recorrida em dissonância com o entendimento vinculante do Plenário. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.253

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.949

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Majoração indireta de tributo decorrente de reestruturação de benefício fiscal. Princípio da anterioridade. Natureza autorizativa dos convênios do CONFAZ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurs…

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