JurisprudênciaIA

O estado pode cobrar ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações com alíquota maior que a das operações em geral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1213, é inconstitucional norma estadual ou distrital que fixa alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superior à das operações em geral, mesmo sob o argumento da seletividade, porque esses itens são sempre essenciais.

Seletividade e essencialidade de energia e telecomunicações

A técnica da seletividade permite ao estado graduar as alíquotas do ICMS conforme a essencialidade do bem ou serviço: quanto mais essencial, menor deve ser a carga. O STF entendeu que energia elétrica e serviços de comunicação são sempre itens essenciais, indispensáveis à vida moderna e à atividade econômica.

Por isso, a lógica não pode ser invertida: se o estado adota a seletividade, não pode tributar esses itens essenciais com alíquota mais elevada do que a aplicada às operações em geral. Fazer isso desvirtua a própria finalidade da técnica.

O que isso significa na prática

Consumidores e empresas submetidos a alíquotas majoradas de ICMS sobre energia elétrica ou telecomunicações podem questionar a cobrança com base nesse entendimento. Os efeitos concretos, como a alíquota aplicável em substituição e a eventual restituição de valores, dependem da legislação de cada estado e de eventual modulação de efeitos, sendo examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1060 do STF · ADI 7.117

É inconstitucional norma distrital ou estadual que, mesmo adotando a técnica da seletividade, prevê alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação — os quais consistem sempre em itens essenciais — mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.200

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. SELETIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TEMA 745-RG. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIENTE ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL. COISA JULGADA EM RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que julgou liminarmente improcedente ação rescisória ajuizada com f…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.888

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão deduzida pela reclamante na origem consiste no reconhecimento do direito de recolher o ICMS incidente sobre as operações com energia elétr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.898

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE. ADOÇÃO DE ALÍQUOTA SUPERIOR ÀQUELA SOBRE OPERAÇÕES EM GERAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFICÁCIA DESDE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DEMANDA PROPOSTA DEPOIS DE 5.2.2021. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO EXTRAORDIN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.474

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 18%. Legislação estadual de Pernambuco. Conformidade com o tema 745/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada interpretou erroneam…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.563.569

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS. Energia Elétrica. Origem declarou inconstitucionalidade de alíquota majorada. Tema 745/STF. Modulação de efeitos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.077

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 04/03/2026

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminares. Ausência de impugnação integral do complexo normativo e inépcia da inicial. Perda parcial de objeto. Rejeição. Aditamento à inicial acolhido. Leis nº 2.657/1996 e nº 4.056/2002 do Estado do Rio de Janeiro. ICMS. Alíquotas sobre energia elétrica e comunicações. Art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal. Tema nº 745. Seletividade. Patamar máximo. Alíquota geral. Adicional destinado a Fundo de Com…

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