Seletividade e essencialidade de energia e telecomunicações
A técnica da seletividade permite ao estado graduar as alíquotas do ICMS conforme a essencialidade do bem ou serviço: quanto mais essencial, menor deve ser a carga. O STF entendeu que energia elétrica e serviços de comunicação são sempre itens essenciais, indispensáveis à vida moderna e à atividade econômica.
Por isso, a lógica não pode ser invertida: se o estado adota a seletividade, não pode tributar esses itens essenciais com alíquota mais elevada do que a aplicada às operações em geral. Fazer isso desvirtua a própria finalidade da técnica.
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