O que a tese decidiu
A franquia é um contrato complexo, que reúne cessão de uso de marca, transferência de conhecimento, treinamento e suporte ao franqueado. Havia discussão sobre se esse conjunto poderia ser tributado como serviço. O STF validou a incidência do ISS, ancorada na previsão expressa da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.
Com isso, a inclusão do franchising nos itens 10.04 e 17.08 da lista foi considerada compatível com a Constituição, encerrando a controvérsia sobre a possibilidade da cobrança.
O que isso significa na prática
Franqueadores devem tratar o ISS como incidente sobre as receitas do contrato de franquia, pois a tese consolidou a validade da tributação. Questionamentos baseados na alegada ausência de prestação de serviço perderam força.
Aspectos operacionais, como base de cálculo, município competente e enquadramento de parcelas específicas do contrato, não estão detalhados na tese e são examinados pelos tribunais caso a caso.
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