JurisprudênciaIA

Incide ISS sobre contrato de franquia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 300 que é constitucional a incidência do ISS sobre contratos de franquia (franchising), com base nos itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003. A natureza mista do contrato não impede a cobrança do imposto municipal.

O que a tese decidiu

A franquia é um contrato complexo, que reúne cessão de uso de marca, transferência de conhecimento, treinamento e suporte ao franqueado. Havia discussão sobre se esse conjunto poderia ser tributado como serviço. O STF validou a incidência do ISS, ancorada na previsão expressa da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.

Com isso, a inclusão do franchising nos itens 10.04 e 17.08 da lista foi considerada compatível com a Constituição, encerrando a controvérsia sobre a possibilidade da cobrança.

O que isso significa na prática

Franqueadores devem tratar o ISS como incidente sobre as receitas do contrato de franquia, pois a tese consolidou a validade da tributação. Questionamentos baseados na alegada ausência de prestação de serviço perderam força.

Aspectos operacionais, como base de cálculo, município competente e enquadramento de parcelas específicas do contrato, não estão detalhados na tese e são examinados pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 300 da Repercussão Geral (STF) · RE 603.136

É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.614

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. ISS. Contrato de franquia e agenciamento. ADI nº 4.784/DF. Tema RG nº 300. Ausência de estrita aderência. Inviabilidade da reclamação. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. Rejeição com aplicação de multa (art. 1.026, § 2º, do CPC). I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental, mantendo a negativa de seguime…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.874

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Franquia Postal. ADI 4.784. Conformidade Constitucional. LC 116/03. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinár…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.617

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 23/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA ADI 4.784. DECISÃO RECLAMADA QUE ASSENTOU A INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, INVIÁVEL NA VIA DA RECLAMATÓRIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 87617 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 2…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.514

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 02/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) SOBRE A FRANQUIA POSTAL. *. O Plenário desta CORTE, por ocasião do julgamento da ADI 4784, Rel. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe de 6/11/2023, declarou a constitucionalidade do item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e fixou tese no sentido de que “É const…

SEGUNDO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.356

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS) SOBRE A FRANQUIA POSTAL. ADI 4.784/DF. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVOS INTERNOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1573356 ED-AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2026 PUBLIC 05-03-2026)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.614

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de afronta à ADI nº 4.784/DF. Incidência de ISS sobre atividade classificada como agenciamento (item 10.04 da Lei Complementar nº 116, de 2003). Ausência de estrita aderência. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara seguimento à reclamação, por ausência de ade…

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