JurisprudênciaIA

Quem vende produto agropecuário com isenção de ICMS pode manter os créditos das entradas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu que a exceção do art. 20, § 6º, I, da Lei Kandir (LC 87/1996), que permite manter créditos de ICMS em operações com produtos agropecuários, não beneficia quem realiza a venda isenta. Ela é dirigida ao contribuinte da etapa seguinte, que adquire a mercadoria isenta e tem sua saída normalmente tributada.

A regra geral: saída isenta anula o crédito da entrada

A LC 87/1996, no art. 20, § 3º, refletindo o art. 155, § 2º, II, "b", da Constituição, veda o aproveitamento do crédito de ICMS da entrada quando a saída correspondente for isenta. Essa é a sistemática geral da não cumulatividade: sem imposto na saída, não há crédito a manter.

O § 6º do mesmo artigo criou exceção para operações com produtos agropecuários e outras mercadorias indicadas em lei estadual, permitindo a manutenção de créditos. A dúvida era saber quem se beneficia dessa exceção.

Quem pode aproveitar a exceção

Segundo o STJ, a exceção não socorre o vendedor que realiza a operação isenta, mas o adquirente da etapa posterior, cuja saída é normalmente tributada. É esse contribuinte seguinte que poderá aproveitar os créditos relativos às operações anteriores à desonerada, preservando a cadeia da não cumulatividade.

Na prática, o produtor ou comerciante que vende produto agropecuário com isenção deve, em regra, estornar os créditos das entradas. A verificação de qual elo da cadeia se enquadra na exceção depende da legislação estadual aplicável e do exame de cada operação.

O que dizem os tribunais

Informativo 663 do STJ

A exceção prevista no art. 20, § 6º, I, da LC n. 87/1996, que permite a manutenção de créditos nas operações que envolvem produtos agropecuários, não é destinada àquele que realiza a venda contemplada pela isenção, mas ao contribuinte da etapa posterior, que adquire a mercadoria isenta do imposto e que tem a sua operação de saída normalmente tributada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA TRIBUTADA OU NÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a isenção da contribuição ao PIS …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. CREDITAMENTO DE ICMS. COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PNEUS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. FROTA PRÓPRIA. EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. TRANSPORTE COMO ATIVIDADE-MEIO. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. Segundo a jurisprudência do STJ, a revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias é vedada na via do recurso especial, nos termos da Sú…

Acórdão

j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO FINANCEIRO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. APROVEITAMENTO CONDICIONADO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA TRIBUTADAS. INEXISTÊNCIA.1. O art. 20, § 5º, da Lei Complementar n. 87/1996 disciplina o direito de apropriação do crédito financeiro de ICMS relativo à aquisição de bens e mercadorias de terceiros destinados ao ativo permanente da sociedade.2. Os incisos I, II e III do referido § 5º estabelecem critérios ob…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/03/2026

TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. CRÉDITOS REFERENTES A ENTRADAS. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO. SAÍDA ISENTA. DIREITO. INEXISTÊNCIA. 1. A LC n. 87/1996, em seu art. 20, § 3º, I e II, refletindo o art. 155, § 2º, II, "b", da Constituição Federal, estabelece, como regra geral, a vedação do aproveitamento de crédito de ICMS referente à entrada da mercadoria quando a saída correspondente for isenta. 2. A exceção prevista no art. 20, § 6º, I, da LC n. 87/1996, que permite a man…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CRÉDITOS RELATIVOS À ENTRADA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. SAÍDA ISENTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 20, § 3º, INCISOS I E II, E § 6º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ICMS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. SAÍDA ISENTA. LEGITIMIDADE DO ESTORNO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL E FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 280 E 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A Co…

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