JurisprudênciaIA

Incide ICMS sobre serviços acessórios de telefonia móvel como habilitação e troca de titularidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Tema 427 do STJ, o ICMS-comunicação alcança apenas a atividade fim de transmissão, emissão ou recepção de informações. Serviços conexos da telefonia móvel, preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação, são atividade meio e não sofrem a incidência do imposto, ainda que essenciais ao serviço e cobrados por tarifa.

Atividade fim versus atividade meio

A tese parte da Constituição e da LC 87/96: o ICMS incide sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, o que abrange geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza. Esse é o núcleo tributável, a efetiva transmissão de informações.

Os serviços conexos da telefonia móvel, como os preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação, não se confundem com esse processo de transmissão. Por serem atividade meio, ficam fora do campo de incidência do ICMS, mesmo quando indispensáveis para que a comunicação aconteça.

Cobrança de tarifa não transforma o serviço em comunicação

Um ponto importante da tese é que o fato de a concessionária cobrar tarifa pelo serviço acessório não o converte em serviço de comunicação. A onerosidade, sozinha, não define a incidência: o que importa é a natureza da atividade.

Na prática, a qualificação de cada serviço como atividade meio ou atividade fim depende do exame concreto do que é prestado, e os tribunais fazem essa análise caso a caso ao decidir sobre a exigência do ICMS em faturas de telefonia.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 427 (STJ) · REsp 1176753/RJ

A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2o, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, …”Ler na íntegra

A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2o, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/06/2026

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS-COMUNICAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. ESTADO DA CONCESSIONÁRIA. EMPRESA INTERMEDIÁRIA. ILEGITIMIDADE. NOTA FISCAL. INIDONEIDADE. SÚMULA 7/STJ.I - Na origem, Lotemoc Distribuidora Ltda. opôs embargos à execução fiscal contra a cobrança de ICMS-Comunicação sobre distribuição de cartões telefônicos (cartões indutivos). A controvérsia de fundo resi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS.1. Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de engano justificável.2. A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a inscrição do nome do consumidor em cadastros de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. CREDITAMENTO DO VALOR INCLUÍDO NO PREÇO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ESSENCIALIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE-FIM EMPRESARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior fir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SOBRE O QUAL RECAI A PECHA DE OMISSÃO E INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RELEVÂNCIA DO VÍCIO PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 284 DO STF. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. COMUNICAÇÃO. ASSINATURA MENSAL VINCULADA A FRANQUIA DE MINUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. TEMA 827/STF. MOD…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TEMA N. 827/STF. MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que os impetrantes explicitaram, em suma, que, por força da Resolução n. 477/07 - Anatel, disponibilizaram plano básico de telefonia móvel e planos alternativos de serviços pós-pagos. Que ta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2024

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. VIOLAÇAÕ AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE CAPACIDADE DE SATÉLITE. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO. SERVIÇO SUPLEMENTAR. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. FATO QUE ESCAPA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇO SUPLEMENTAR À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DISPOSITIVOS INFRALEGAIS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LE…

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