A distinção entre tributo direto e indireto
Nos tributos indiretos, cuja carga é naturalmente transferida no preço ao consumidor, a lei condiciona a restituição à prova de que o contribuinte assumiu o encargo ou está autorizado pelo contribuinte de fato a pedir a devolução. A discussão era se essa mesma barreira valeria para tributos diretos.
O STJ respondeu que não: no tributo direto, quem recolhe é quem suporta juridicamente o encargo, de modo que não cabe exigir demonstração de ausência de repasse ao consumidor final. A repercussão econômica que qualquer custo pode ter no preço não transforma o tributo direto em indireto.
O que isso significa na prática
Quem pagou indevidamente um tributo direto pode pedir a restituição sem produzir prova sobre a formação de seus preços, o que remove um obstáculo probatório relevante nessas ações.
Permanece necessário, como em qualquer repetição de indébito, demonstrar o pagamento indevido e observar os prazos aplicáveis. A classificação de determinado tributo como direto ou indireto, quando controvertida, é examinada pelos tribunais caso a caso.
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