JurisprudênciaIA

Para restituir tributo direto é preciso provar que o valor não foi repassado ao consumidor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 232 que, na repetição de indébito de tributo direto, o contribuinte não precisa comprovar que deixou de repassar o encargo financeiro ao consumidor final. Essa exigência de prova do não repasse aplica-se apenas aos tributos indiretos, não aos diretos.

A distinção entre tributo direto e indireto

Nos tributos indiretos, cuja carga é naturalmente transferida no preço ao consumidor, a lei condiciona a restituição à prova de que o contribuinte assumiu o encargo ou está autorizado pelo contribuinte de fato a pedir a devolução. A discussão era se essa mesma barreira valeria para tributos diretos.

O STJ respondeu que não: no tributo direto, quem recolhe é quem suporta juridicamente o encargo, de modo que não cabe exigir demonstração de ausência de repasse ao consumidor final. A repercussão econômica que qualquer custo pode ter no preço não transforma o tributo direto em indireto.

O que isso significa na prática

Quem pagou indevidamente um tributo direto pode pedir a restituição sem produzir prova sobre a formação de seus preços, o que remove um obstáculo probatório relevante nessas ações.

Permanece necessário, como em qualquer repetição de indébito, demonstrar o pagamento indevido e observar os prazos aplicáveis. A classificação de determinado tributo como direto ou indireto, quando controvertida, é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 232 (STJ) · REsp 1125550/SP

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de prova para repetição de indébito de ISS esbarra na Súmula 7/STJ.2. A restituição de tributo cuja natureza, no caso concreto, é de tributo indireto exige prova de não repasse …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/11/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETITÓRIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 165, II, E 166, DO CTN. TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROVA DO NÃO REPASSE. NECESSIDADE. 1. "Em se tratando dos denominados 'tributos indiretos' (aqueles que comportam, por sua constituição jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro), a norma tributária (art. 166 do CTN) impõe que a restituição do indébito somente se faça ao contribuinte que comprovar haver arcado com o referido encargo ou, caso contrário, que tenh…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2024

TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO REGULADO. AUSÊNCIA DO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto" (REsp n. 1.131.476/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010). 2. Por ocasião do julgamento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/09/2024

TRIBUTÁRIO. ICMS ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. CONTRIBUINTE DE FATO. REQUISITOS DO ART. 166 DO CTN. DEMONSTRAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Segundo a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo, "diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, o último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. COMPROVAÇÃO DO REPASSE. NECESSIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. REVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação, pela sistemática dos recursos repetitivos, de que "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o …

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