JurisprudênciaIA

Cooperativa paga imposto de renda sobre o rendimento de aplicações financeiras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 240 que o imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas por cooperativas. Essas operações não caracterizam atos cooperativos típicos e, por isso, não gozam do tratamento tributário próprio da atividade cooperativa.

Por que a aplicação financeira é tributada

O regime favorecido das cooperativas alcança os atos cooperativos típicos, aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados na consecução do objeto social. Quando a cooperativa aplica recursos no mercado financeiro, ela pratica operação com terceiros, de natureza tipicamente empresarial.

Por essa razão, o STJ concluiu que o resultado positivo dessas aplicações é renda tributável como a de qualquer outra pessoa jurídica: não há ato cooperativo típico que justifique afastar a incidência do imposto.

O que isso significa na prática

Cooperativas de qualquer ramo devem oferecer à tributação os ganhos obtidos em aplicações financeiras, e teses que buscavam estender a esses rendimentos o tratamento dos atos cooperativos tendem a ser rejeitadas com base no precedente.

A qualificação de outras receitas da cooperativa como ato cooperativo ou não cooperativo depende do exame de cada operação, e os tribunais analisam essa distinção caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 240 (STJ) · REsp 58265/SP

O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem 'ato cooperativos típicos'.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. OPERAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE COOPERATIVA E COOPERADOS. ATO COOPERATIVO TÍPICO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.1. O art. 79 da Lei n. 5.764/1971 estabelece serem atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pel…

Acórdão

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/09/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO PIS. FOLHA DE SALÁRIOS. CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. É possível a incidência da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de salários das cooperativas de crédito. 2. Em se tratando de cooperativas de crédito, apenas a sua movimentação financeira, incluindo a captação de recursos, a r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PIS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO-INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Esta Corte adota o posicionamento segundo o qual, em se tratando de cooperativas de crédito, toda a sua movimentação fin…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/12/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, AMBOS, DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. VALOR NOMINAL. INFLAÇÃO. DL 1.598/77. ARTS. 17 E 18. PIS/COFINS. 1. Deveras, a preliminar concernente a ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do CPC/2015, a tese não merece prosperar. Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há ofe…

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