Súmula 621 do STJ
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Retroage à data da citação. A Súmula 621 do STJ estabelece que os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante retroagem à citação na ação revisional, mas veda a compensação e a repetibilidade: o que foi pago a mais não é devolvido nem abatido de parcelas futuras.
A regra vale para as três hipóteses: aumento, redução e exoneração da pensão. Se a sentença majora os alimentos, a diferença é devida desde a citação; se reduz ou exonera, os efeitos também remontam a essa data. A citação é o marco porque é quando o devedor toma ciência formal do pedido.
A retroação, porém, tem duas travas importantes. Vedada a repetibilidade, o alimentante que pagou valor maior durante o processo não recebe o dinheiro de volta. Vedada a compensação, ele também não pode descontar o excesso das parcelas vincendas. Os alimentos já pagos presumem-se consumidos na subsistência do alimentado.
Para quem pede aumento, a retroação favorece: as diferenças acumuladas desde a citação podem ser cobradas ao final. Para quem pede redução ou exoneração, o efeito prático é mais limitado, já que os valores pagos a maior durante a tramitação não retornam; a utilidade está principalmente em discutir eventuais parcelas que ficaram em aberto no curso do processo.
A aplicação dessas regras a débitos executados e a situações intermediárias envolve particularidades, e os tribunais examinam cada caso concretamente.
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)”
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial, no qual se discute a eficácia temporal de decisão liminar que reduziu o valor da obrigação alimentícia. A decisão agravada conheceu do recurso especial…
j. 25/05/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS DEFINITIVOS. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRVAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial que, com fundamento nas Súmulas 83 e 7/STJ e na ausência de negativa de prestação jurisdici…
j. 11/05/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/05/2026
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