JurisprudênciaIA

Juiz brasileiro pode mandar retirar conteúdo ofensivo hospedado em site no exterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em interpretação do art. 11 do Marco Civil da Internet, havendo ofensa ao direito brasileiro em aplicação hospedada no estrangeiro, a autoridade judicial brasileira pode determinar a retirada do conteúdo e a entrega dos dados do ofensor à vítima. A atuação, porém, deve ser prudente e observar critérios cumulativos.

Por que a Justiça brasileira alcança conteúdo hospedado fora do país

O STJ afasta a ideia de que a internet seria um porto seguro contra a aplicação da lei nacional. Se fosse assim, bastaria armazenar informações lesivas em servidores de países distantes para escapar de qualquer responsabilização. Quando a vítima tem domicílio no Brasil e o conteúdo foi acessado aqui, o ato é interpretado como praticado em território nacional, o que atrai a competência da autoridade judiciária brasileira, mesmo que o contrato de prestação de serviço preveja foro no exterior.

A base legal é o art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): a lei brasileira se aplica sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda ou tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações ocorrer em território nacional, ainda que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e que o provedor tenha sede no estrangeiro.

Os limites: territorialidade como regra e critérios cumulativos

O próprio STJ ressalva que, em conflitos transfronteiriços, a territorialidade da jurisdição continua sendo a regra. A exceção só se admite quando presentes, cumulativamente, três critérios: fortes razões jurídicas de mérito baseadas no direito local e internacional, proporcionalidade entre a medida e o fim almejado e observância dos procedimentos previstos nas leis locais e internacionais.

Na prática, isso significa que a ordem de remoção e de fornecimento de dados é possível, mas exige atuação prudente, cautelosa e autorrestritiva do juiz. Os tribunais examinam caso a caso se a medida é proporcional e juridicamente fundamentada.

O que dizem os tribunais

Informativo 683 do STJ

Em caso de ofensa ao direito brasileiro em aplicação hospedada no estrangeiro, é possível a determinação judicial, por autoridade brasileira, de que tal conteúdo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados à vítima.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/05/2026

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ATO NOTARIAL ESTRANGEIRO (VERKLARING VAN ERFRECHT). BENS LOCALIZADOS NO BRASIL. QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA. JURISDIÇÃO INTERNACIONAL EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.I - Pedido de homologação de ato notarial estrangeiro oriundo dos Países Baixos, por meio do qual se reconhece a qualidade de herdeiros e se formaliza a sucessão de falecido, com efeitos diretos …

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE INTERNET. HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual impugnava acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que manteve o deferimento …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE INTERNET. HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO DIFAMATÓRIO. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, o qual impugnava acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que manteve o deferimento d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE URL ESPECÍFICA. VEDAÇÃO DE MONITORAMENTO PROATIVO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos, ajuizada por usuário que teve sua imagem veiculada em plataforma de compartilhamento de vídeos, associada a crimes de pedofilia em reportagem televisiva, com pedido de remoção d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PLATAFORMA DE VÍDEO. COVID-19. REMOÇÃO E SUSPENSÃO DE CONTEÚDO POR VIOLAÇÃO DE TERMOS DE USO. MODERAÇÃO DE CONTEÚDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (ART. 188, I, DO CC). LEI N. 13.874/2019. MARCO CIVIL DA INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CONDICIONANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVEDOR DE APLICAÇÃO. PLATAFORMA DE VÍDEO. COVID-19. REMOÇÃO E SUSPENSÃO DE CONTEÚDO POR VIOLAÇÃO DE TERMOS DE USO. MODERAÇÃO DE CONTEÚDO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (ART. 188, I, DO CC). LEI N. 13.874/2019. MARCO CIVIL DA INTERNET. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CONDICIONANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença …

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