JurisprudênciaIA

O início das obras de restauração de imóvel tombado faz a ação judicial perder o objeto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, a mera intenção ou mesmo o início das obras de restauração de bem tombado não caracteriza, por si só, perda de interesse processual: a extinção do processo por perda do objeto exige o cumprimento integral da obrigação, o que só pode ser verificado na fase de execução.

Início de obra não é cumprimento integral

O caso envolvia ação civil pública do Ministério Público contra município para restauração de imóvel tombado, deteriorado há décadas. O ente público alegou perda de objeto porque teria licitado e iniciado as obras. O STJ rejeitou o argumento: a perda de objeto pressupõe a entrega integral do bem da vida pedido em juízo, e a simples manifestação de intenção ou o começo dos trabalhos entrega apenas parte disso.

O tribunal destacou que, em demandas contra o Poder Público, esse tipo de alegação deve ser analisado com rigor ainda maior, pois atores governamentais com frequência invocam a perda de objeto para escapar de precedentes desfavoráveis. O efetivo cumprimento da sentença será aferido pelo juízo da execução, que pode modular prazos e multas.

Condução estrutural da execução

O STJ também reconheceu a natureza estrutural da demanda e recomendou ao juízo da execução a adoção de técnicas de processo estrutural, como comitê de acompanhamento das obras com participação da sociedade civil, possível dilação de prazos condicionada a cronograma, publicação de relatórios periódicos de execução e audiência pública antes do encerramento da obra.

Na prática, ações sobre patrimônio histórico-cultural tendem a prosseguir até a comprovação do resultado concreto, e a forma de condução da execução é definida caso a caso pelo juízo competente.

O que dizem os tribunais

Informativo 859 do STJ

A mera intenção ou mesmo o início das obras de restauração de bem tombado não caracteriza por si só a perda de interesse processual, uma vez que o cumprimento integral da obrigação judicial é necessário para a extinção do processo por perda do objeto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O INGRESSO DO AGRAVANTE COMO TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO NA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJ ETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.1. Tem-se, na origem, agravo de instrumento i…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ACESSÓRIA VINCULADA AO RESULTADO PRINCIPAL. EMBARGOS PREJUDICADOS.1. A reforma do resultado da lide, com o desprovimento do recurso especial e o restabelecimento da sucumbência fixada pelo Tribunal de origem, acarreta perda superveniente do objeto dos embargos de declaração manejados para discutir honorários em favor da parte embargante.2. A verba acessória (honorá…

Acórdão

j. 20/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. SUPERVENIENTE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. Tendo sido definitivamente julgado o recurso ao qual se pretendia dar efeito suspensivo, evidencia-se a perda de objeto (interesse processual) e, por conseguinte, fica prejudicado o pedido de tutela provisória, ademais, ex…

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Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

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