JurisprudênciaIA

Incide imposto sobre a diferença de valores na partilha de bens em divórcio ou inventário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 116 do STF considera legítima a cobrança do chamado imposto de reposição em desquite ou inventário quando há desigualdade nos valores partilhados. Ou seja, se um dos herdeiros ou cônjuges recebe mais do que sua fração ideal, essa diferença (a torna) pode ser tributada pelo fisco.

O que a súmula estabelece

A súmula trata da partilha desigual: quando os quinhões atribuídos a cada parte não correspondem exatamente à fração que lhe caberia por direito, surge uma diferença de valores. Sobre essa diferença, o entendimento do STF admite a cobrança do imposto de reposição, sem inconstitucionalidade ou ilegalidade na exigência.

A lógica é que a parcela recebida além da fração ideal não decorre da herança ou da meação em si, mas de uma transmissão adicional entre as partes. É essa transmissão excedente que justifica a tributação, e não o conjunto da partilha.

O que isso significa na prática

Quem planeja partilha em divórcio ou inventário deve considerar que a divisão desigual dos bens tende a gerar tributação sobre a diferença. A qualificação exata do imposto devido (e a alíquota aplicável) depende da legislação de cada ente e das circunstâncias do caso, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.

A súmula usa a terminologia da época (desquite), mas o raciocínio segue sendo invocado em partilhas decorrentes de divórcio e de sucessão. Havendo igualdade nos valores partilhados, não há a diferença que a súmula manda tributar.

O que dizem os tribunais

Súmula 116 do STF

Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.556

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/04/2026

Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIVÓRCIO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. OFENSA REFLEXA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em que se discute a manutenção de acórdão que confirmou sentença de divórcio e dissolução do vínculo matrimonial, com fund…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 400

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ART. 1º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 37/1966, INCLUÍDO PELO DE N. 2.472/1988. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REIMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL OU NACIONALIZADA EXPORTADA EM CARÁTER DEFINITIVO. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei n. 37/1966,…

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.514.867

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. REPOSIÇÃO DE PERDAS REMUNERATÓRIAS. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E FÁTICA. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que reconheceu a natureza infraconstitucional e fática da questão referente à possibilidade de compensação entre valores devidos em face de sentença colet…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.024

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Civil Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Divórcio. Partilha, Guarda e Alimentos. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF, bem como pela existência de ofensa meramen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.480.483

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. ITCMD. Bens localizados no exterior. Tema 825 da repercussão geral. Modulação dos efeitos. Repetição de indébito. Ressalva quanto à modulação. Princípio da isonomia. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em ação de repetição de indébito tributário, na qual se discute a restituição do ITCMD incidente sobre bens situados no exterior…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.356

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