JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda na venda de precatório com deságio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento consolidado do STJ, divulgado em informativo de jurisprudência, não incide imposto de renda sobre o preço recebido na cessão de precatório com deságio, porque a venda abaixo do valor de face não gera ganho de capital. Sem ganho, não há fato gerador do IR nesse momento para o cedente.

Por que a cessão com deságio não gera IR

O imposto de renda sobre a alienação de direitos pressupõe ganho de capital, ou seja, diferença positiva entre o valor recebido e o valor do direito cedido. Na prática do mercado, o precatório é sempre vendido por preço inferior ao seu valor de face, justamente porque o comprador assume o risco e a espera do pagamento pelo ente público.

Como o cedente recebe menos do que o crédito vale, não há acréscimo patrimonial na operação. Por isso, o STJ entende que o preço recebido pela cessão com deságio não pode ser tributado pelo imposto de renda.

Dois fatos geradores distintos

O entendimento distingue dois momentos: o preço recebido pela cessão do crédito e o efetivo pagamento do precatório. São fatos geradores diferentes, e a ocorrência de um em relação ao cedente não exclui a do outro. A tributação do preço da cessão só ocorreria se houvesse ganho de capital na alienação, o que não acontece quando há deságio.

Na prática, quem vende precatório com deságio não deve IR sobre o valor recebido nessa operação. Situações específicas, como eventual cessão sem deságio ou a tributação na ponta do recebimento do precatório, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 751 do STJ · REsp 1.768.681

Imposto de Renda. Cessão com deságio de precatório. Preço recebido. Não configuração de ganho de capital. Não incidência. Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital no preço recebido, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da tributação pelo Imposto de Renda por ocasião do recebimento do preço pela cessão do referido crédito. Como consignado no julgamento do AgInt no REsp 1.768.681/RJ, "o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório traduzem fatos geradores de Impos…”Ler na íntegra

Imposto de Renda. Cessão com deságio de precatório. Preço recebido. Não configuração de ganho de capital. Não incidência. Não incide imposto de renda (IR) sobre o preço recebido em virtude de cessão com deságio de precatório. Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital no preço recebido, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da tributação pelo Imposto de Renda por ocasião do recebimento do preço pela cessão do referido crédito. Como consignado no julgamento do AgInt no REsp 1.768.681/RJ, "o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório traduzem fatos geradores de Imposto de Renda distintos. Porém, a ocorrência de um deles em relação ao cedente, não excluirá a ocorrência do outro em relação ao próprio cedente. No que tange ao preço recebido pela cessão do precatório, a tributação ocorrerá se e quando houver ganhos de capital por ocasião da alienação do direito, nos termos do art. 117 do RIR/99". Todavia, é notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito. Informativo de Jurisprudência n. 612 Informativo de Jurisprudência n. 571 Pesquisa Pronta / DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA

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