O que o STF declarou inconstitucional
O Protocolo ICMS 21/2011 permitia que Estados de destino exigissem parcela do ICMS em vendas interestaduais feitas de forma não presencial, como pela internet, a consumidor final que não é contribuinte do imposto. O STF entendeu que essa cobrança, criada por protocolo do CONFAZ, é inconstitucional.
A tese alcança especificamente as operações não presenciais destinadas a consumidor final não contribuinte. Nesses casos, a exigência do imposto pelo Estado de destino com fundamento no protocolo não tem validade.
O que isso significa na prática
Empresas que venderam mercadorias pela internet e foram cobradas pelo Estado de destino com base no Protocolo 21/2011 têm na tese fundamento para afastar a exigência e discutir valores pagos, observados os requisitos de cada caso.
A tese trata da cobrança fundada naquele protocolo específico. Alterações posteriores no regime de repartição do ICMS em operações interestaduais decorrem de outras normas e não são objeto deste julgado, exigindo análise própria.
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