JurisprudênciaIA

Estado de destino pode cobrar ICMS em compra online feita de outro estado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, com base no Protocolo ICMS 21/2011. O STF declarou no Tema 615 que é inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino, fundada nesse protocolo do CONFAZ, nas operações interestaduais de venda não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto, como as compras online.

O que o STF declarou inconstitucional

O Protocolo ICMS 21/2011 permitia que Estados de destino exigissem parcela do ICMS em vendas interestaduais feitas de forma não presencial, como pela internet, a consumidor final que não é contribuinte do imposto. O STF entendeu que essa cobrança, criada por protocolo do CONFAZ, é inconstitucional.

A tese alcança especificamente as operações não presenciais destinadas a consumidor final não contribuinte. Nesses casos, a exigência do imposto pelo Estado de destino com fundamento no protocolo não tem validade.

O que isso significa na prática

Empresas que venderam mercadorias pela internet e foram cobradas pelo Estado de destino com base no Protocolo 21/2011 têm na tese fundamento para afastar a exigência e discutir valores pagos, observados os requisitos de cada caso.

A tese trata da cobrança fundada naquele protocolo específico. Alterações posteriores no regime de repartição do ICMS em operações interestaduais decorrem de outras normas e não são objeto deste julgado, exigindo análise própria.

O que dizem os tribunais

Tema 615 da Repercussão Geral (STF) · RE 680.089

É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.581.567

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TEMA 1.093 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Nos termos da orientação firmada no Supremo Tri…

RE 1.577.610

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/02/2026

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS-Difal. Consumidor final não contribuinte do imposto. Lei Estadual nº 17.470/21, editada na vigência da EC nº 87/15 mas antes da LC nº 190/22. Constitucionalidade. Portal Nacional do DIFAL. Observância do art. 24-A da LC nº 87/96. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. I. Caso em exame 1. Agravo regimental manejado contra decisão mediante a qual se ne…

RE 1.522.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …

ARE 1.441.332

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87/2015. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.093/RG. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que de…

ARE 1.441.332

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 03/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS (DIFAL). OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 87/2015. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.093/RG. LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que de…

ARE 1.478.254

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-Difal. Contribuinte do ICMS. Lei complementar. Tema RG nº 1.331. Controvérsia infraconstitucional. I. Caso em exame 1. O caso se refere a mandado de segurança, impetrado pelo ora agravado, visando afastar a exigibilidade do diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-Difal) cobrado em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. II. Questão em discussão 2. A q…

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