Por que a IOERJ entra no regime de precatórios
Em regra, empresas estatais respondem por suas dívidas como empresas privadas, sem precatório. A jurisprudência do STF, porém, estende o regime do art. 100 da Constituição a estatais que prestam serviço público em condições que as aproximam da Fazenda Pública.
No caso da Imprensa Oficial do Rio de Janeiro, o STF reconheceu que a empresa preenche exatamente os requisitos fixados por essa jurisprudência, o que atrai o pagamento de seus débitos judiciais pela sistemática dos precatórios.
Consequências práticas para credores
Quem tem crédito judicial contra a IOERJ não consegue, em regra, penhorar diretamente bens ou valores da empresa: o pagamento segue a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com as regras próprias desse regime.
Para outras estatais, a submissão ao precatório não é automática: depende da verificação dos requisitos definidos pela jurisprudência do STF, e os tribunais examinam a situação de cada empresa caso a caso.
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