JurisprudênciaIA

A Imprensa Oficial do Rio de Janeiro paga suas dívidas pelo regime de precatórios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento do STF divulgado em informativo, a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) preenche os requisitos fixados pela jurisprudência da Corte para que empresas estatais prestadoras de serviço público se submetam ao regime de precatórios do art. 100 da Constituição. Suas dívidas judiciais, portanto, seguem esse regime.

Por que a IOERJ entra no regime de precatórios

Em regra, empresas estatais respondem por suas dívidas como empresas privadas, sem precatório. A jurisprudência do STF, porém, estende o regime do art. 100 da Constituição a estatais que prestam serviço público em condições que as aproximam da Fazenda Pública.

No caso da Imprensa Oficial do Rio de Janeiro, o STF reconheceu que a empresa preenche exatamente os requisitos fixados por essa jurisprudência, o que atrai o pagamento de seus débitos judiciais pela sistemática dos precatórios.

Consequências práticas para credores

Quem tem crédito judicial contra a IOERJ não consegue, em regra, penhorar diretamente bens ou valores da empresa: o pagamento segue a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com as regras próprias desse regime.

Para outras estatais, a submissão ao precatório não é automática: depende da verificação dos requisitos definidos pela jurisprudência do STF, e os tribunais examinam a situação de cada empresa caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1202 do STF · ADPF 1.193

A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) preenche os requisitos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para submissão de empresas estatais prestadoras de serviço público ao regime de precatórios (CF/1988, art. 100).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.193

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Empresa pública. Prestação de serviço público. Regime não concorrencial. Ausência de intuito lucrativo. Submissão ao regime de precatórios. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental procedente. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro buscando o reconhecimento da sujeição da Imprensa Oficial do E…

RCL 85.494

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental na reclamação. Empresa pública prestadora de serviços públicos. Execução. Sujeição ao regime dos precatórios. Violação ao entendimento firmado no julgamento das ADPFs 275 e 387. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação, em que se questiona a incidênc…

ADPF 1.211

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

Ementa: ADPF. Referendo na medida cautelar. Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (CODATA). Bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores. Empresa estatal prestadora de serviços públicos essenciais. Atividade realizada em regime de exclusividade, sem finalidade lucrativa. I - O caso em apreço *. Arguição ajuizada para questionar a validade das medidas judiciais de constrição patrimonial (bloqueio, penhora, sequestro e arresto de bens e valores) determinada…

RCL 68.386

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUBMISSÃO DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF 387, À ADPF 437, À ADPF 530, À ADI 1.642 E AO RE 599628 (TEMA 253 - REPERCUSSÃO GERAL). DECISÕES RECLAMADAS QUE NÃO SE MANIFESTARAM EXPRESSAMENTE SOBRE O TEMA EM VIRTUDE DE ÓBICE PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMAÇÃO…

RCL 68.386

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/10/2024

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SUBMISSÃO DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF 387, À ADPF 437, À ADPF 530, À ADI 1.642 E AO RE 599628 (TEMA 253 - REPERCUSSÃO GERAL). DECISÕES RECLAMADAS QUE NÃO SE MANIFESTARAM EXPRESSAMENTE SOBRE O TEMA EM VIRTUDE DE ÓBICE PROCESSUAL (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE A RECLAMAÇÃO…

RCL 65.072

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DISPENSA DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PAGAMENTOS POR PRECATÓRIOS. ADPFs Nº 387/PI, Nº 275/PB E Nº 524/DF. 1. A dispensa de citação para contestação, conforme proced…

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