JurisprudênciaIA

Ação de improbidade pode prosseguir só contra particular se o agente público responde em processo conexo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ admitiu o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular quando os agentes públicos envolvidos nos mesmos fatos são acionados em demanda conexa. A regra que veda a ação apenas contra particular pressupõe ausência de qualquer pretensão de responsabilizar o agente público, o que não ocorre nessa hipótese.

A regra geral e a distinção reconhecida

A jurisprudência pacífica do STJ afirma que o particular não pode responder sozinho por improbidade administrativa: é preciso que um agente público figure no polo passivo, já que a lei tipifica atos praticados no exercício da função pública. Essa regra continua válida como ponto de partida.

O que o STJ reconheceu foi uma distinção: quando existem duas ações de improbidade sobre a mesma trama de fatos, uma contra os agentes públicos e outra em que restou apenas o particular, não se pode falar em ausência de responsabilização do agente público. Os agentes estão sendo acionados, apenas em processo conexo, e isso basta para viabilizar o prosseguimento da demanda contra o particular.

O que isso significa na prática

A extinção do processo quanto aos agentes públicos, por litispendência ou outro motivo processual, não conduz automaticamente à extinção da ação remanescente contra o particular, desde que os agentes respondam pelos mesmos fatos em outra demanda. Os tribunais examinam caso a caso se há efetiva conexão entre as ações e identidade do contexto fático, requisito essencial para aplicar a distinção.

O que dizem os tribunais

Informativo 714 do STJ · REsp 1.732.762

É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO INTEGRAÇÃO DOS EMBARGOS PELA ENTIDADE CUJO PATRIMÔNIO FOI SUPOSTAMENTE PREJUDICADO PELOS ATOS ÍMPROBOS. INDISPONIBILIDADE DE BENS DEFERIDA EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto contra deci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/12/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APENAS CONTRA O AGENTE PÚBLICO. PARTICULAR INCLUÍDO NA AÇÃO APÓS A EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PARA FINS DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, interposto pela recorrente contra decisão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DE REQUERIDOS DO POLO PASSIVO DA AÇÃO ORIGINÁRIA ANTES DA REGULAR TRAMITAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE. COISA JULGADA. PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO INDEVIDA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL DA AÇÃO. INCLUSÃO DE PARTICULAR NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDUTA ÍMPROBRA. INSUFICIÊNCIA DA MERA MENÇÃO DE SER A PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA INDIRETA DO ATO DE IMPROBIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. VALORAÇÃO JURÍDICA FEITA ADEQUADAMENTE PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM CONSONÂNCIA COM A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A JURISPRU…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TERCEIROS BENEFICIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações de improbidade administrativa não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou partici…

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