Sanções prescritas, ressarcimento preservado
A tese separa dois pedidos que convivem na ação de improbidade: a aplicação das sanções típicas (como multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar) e a recomposição do dano causado ao patrimônio público. Reconhecida a prescrição das sanções, o processo não é extinto por completo: ele continua para apurar e cobrar o ressarcimento.
Com isso, evita-se que o autor tenha de propor nova ação apenas para reaver o prejuízo, aproveitando-se a instrução já realizada na própria demanda de improbidade.
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