Resposta rápida
Não, por si só. O Tema 1108 do STJ fixou que a contratação de servidores temporários sem concurso público, quando amparada em legislação local, não configura, isoladamente, a improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, porque falta o dolo exigido para caracterizar violação aos princípios da administração pública.
A ausência do elemento subjetivo
O ponto decisivo da tese é o dolo. Se o gestor contrata temporários com base em lei local que autoriza essa forma de admissão, presume-se que agiu amparado em norma vigente, e não com a intenção deliberada de violar os princípios da administração. Sem esse elemento subjetivo, não se configura o ato de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992.
A expressão "por si só" delimita o alcance: a existência da lei local afasta a improbidade automática, mas não imuniza qualquer conduta. Circunstâncias adicionais que revelem má-fé podem alterar o quadro e são apuradas na instrução.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência