Informativo 791 do STJ
“Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate .”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, em orientação divulgada em informativo de jurisprudência, afirmou que o in dubio pro societate não tem amparo no ordenamento jurídico brasileiro e não se aplica à pronúncia. Para pronunciar o réu, exige-se elevada probabilidade de autoria ou participação, um standard probatório intermediário entre o recebimento da denúncia e a condenação.
A pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação: o juiz precisa estar convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, na forma do art. 413 do CPP. O fato de não se exigir certeza nessa fase levou parte da doutrina e da jurisprudência a defender que a dúvida beneficiaria a acusação, mas o STJ rejeitou essa leitura: nem toda dúvida autoriza a pronúncia.
A questão passou a ser analisada sob a ótica dos standards probatórios, que sobem progressivamente ao longo da persecução penal. Como a pronúncia está na penúltima etapa antes da condenação e submete o acusado a julgamento imotivado por jurados leigos, o standard deve ser razoavelmente elevado, com o risco de erro suportado mais pela acusação do que pela defesa.
O entendimento distingue dois tipos de dúvida. A dúvida sobre a autoria em si, quando existem indícios suficientes contra o acusado, será dirimida pelos jurados, que têm a competência constitucional para o juízo final de fato. Já a dúvida sobre a própria existência de indícios suficientes (a chamada metadúvida) deve ser resolvida pelo juiz em favor do réu na fase de pronúncia.
Também na pronúncia, portanto, incide o in dubio pro reo, ainda que com contornos próprios. O standard fixado situa-se entre a simples preponderância de provas incriminatórias, típica do recebimento da denúncia, e a certeza além de dúvida razoável, exigida apenas para a condenação.
A defesa pode impugnar pronúncias fundadas apenas em dúvida ou em elementos frágeis, exigindo que o juiz demonstre elevada probabilidade de autoria ou participação. Os tribunais examinam caso a caso se o conjunto probatório atinge esse patamar, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate .”
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