JurisprudênciaIA

Empresa incorporadora responde criminalmente por crime ambiental cometido pela empresa incorporada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo, o princípio da intranscendência da pena (art. 5º, XLV, da Constituição) também vale para pessoas jurídicas: extinta legalmente a empresa incorporada, sem indício de fraude, aplica-se por analogia o art. 107, I, do Código Penal e extingue-se a punibilidade, não respondendo a incorporadora pelo crime ambiental.

Por que a pena não se transfere na incorporação

Na incorporação, a sucessora assume direitos e obrigações da incorporada, nos limites dos arts. 1.116 do Código Civil e 227 da Lei 6.404/1976. Obrigações patrimoniais derivadas do ilícito, como a reparação do dano ambiental nas esferas cível e administrativa e a indenização a terceiros, podem ser redirecionadas à incorporadora.

A pretensão punitiva penal, porém, não é uma obrigação: tem fonte, estrutura e consequências distintas, e não se enquadra na transmissibilidade prevista para a sucessão empresarial. Mesmo que algumas sanções da Lei 9.605/1998 se pareçam com obrigações de dar ou fazer, sanção criminal não se equipara a obrigação civil.

Intranscendência e extinção da punibilidade

O STJ afastou a tese de que a pessoalidade da pena valeria só para pessoas físicas: o princípio da intranscendência aplica-se também às pessoas jurídicas. Extinta a incorporada de forma regular, a situação equivale, por analogia, à morte do agente (art. 107, I, do CP), com extinção da punibilidade.

O limite importante é a ausência de fraude: a solução pressupõe que a incorporação foi legítima, sem indício de que a operação tenha sido usada para escapar da responsabilização. Havendo suspeita de manobra fraudulenta, o desfecho pode ser diferente, o que os tribunais examinam caso a caso. As obrigações de reparar o dano ambiental, de todo modo, continuam exigíveis da incorporadora nas esferas cível e administrativa.

O que dizem os tribunais

Informativo 746 do STJ

O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV da Constituição Federal, tem aplicação às pessoas jurídicas, de modo que, extinta legalmente a pessoa jurídica - sem nenhum indício de fraude -, aplica-se analogicamente o art. 107, I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. DENÚNCIA EM DELITO SOCIETÁRIO. INÉPCIA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A DIRETORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de ser inepta a denúncia que, ainda em crimes societários ou de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física apenas em razão de sua qualidade dentro d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/03/2026

DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPRESSÃO DE PRAÇA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO E SHOPPING CENTER. DANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por empresa concessionária contra decisão monocrática que deu provimento a recursos especiais do Ministério Público e de Município…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2026

DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE AFUNDAMENTO DO SOLO EM ÁREA DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO DA BRASKEM. PERDA DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. DANOS INDIRETOS. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. RECURSO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil ambiental engloba não apenas os efeitos diretos do dano ambiental, mas também os reflexos (por ricochete), relativos aos danos individuais consequentes da ativ…

Acórdão

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/09/2025

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL QUE NÃO DEMONSTROU O MÍNIMO NEXO CAUSAL ENTRE O PACIENTE E OS FATOS IMPUTADOS. CONSIDERAÇÃO, APENAS, DA CONDIÇÃO DO PACIENTE DE, JUNTO COM OUTROS TRÊS SÓCIOS, SER UM DOS GERENTES DA EMPRESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. PESSOA JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Esta Corte Superior de Justiça tem reiteradamente decidido ser inept…

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