O alcance da decisão
A tese valida um arranjo específico: fundações instituídas pelo Poder Público, mas com personalidade jurídica de direito privado, atuando na área da saúde. Para essas entidades, o legislador estadual pode determinar que os empregados sejam contratados e regidos pela CLT, em vez do regime estatutário próprio dos servidores públicos.
O ponto central é a natureza jurídica da entidade. Por terem personalidade de direito privado, essas fundações não se confundem com as fundações públicas de direito público, cujos vínculos seguem lógica diversa.
Consequências práticas
Empregados dessas fundações de saúde têm relação de emprego celetista, com os direitos e a sistemática da CLT, inclusive quanto à Justiça competente para os litígios trabalhistas. Estados que estruturam a gestão hospitalar por meio dessas fundações ganham segurança jurídica para manter o modelo de contratação.
A validade de cada lei estadual e de cada contratação, porém, depende do enquadramento concreto da entidade nos contornos da tese, e os tribunais examinam essa configuração caso a caso.
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