JurisprudênciaIA

Fundação pública de direito privado que presta serviços de saúde pode contratar pelo regime celetista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme tese do STF divulgada em informativo, é constitucional a lei estadual que submete ao regime celetista as relações de trabalho de fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde. O vínculo pela CLT, nesse modelo, não ofende a Constituição.

O alcance da decisão

A tese valida um arranjo específico: fundações instituídas pelo Poder Público, mas com personalidade jurídica de direito privado, atuando na área da saúde. Para essas entidades, o legislador estadual pode determinar que os empregados sejam contratados e regidos pela CLT, em vez do regime estatutário próprio dos servidores públicos.

O ponto central é a natureza jurídica da entidade. Por terem personalidade de direito privado, essas fundações não se confundem com as fundações públicas de direito público, cujos vínculos seguem lógica diversa.

Consequências práticas

Empregados dessas fundações de saúde têm relação de emprego celetista, com os direitos e a sistemática da CLT, inclusive quanto à Justiça competente para os litígios trabalhistas. Estados que estruturam a gestão hospitalar por meio dessas fundações ganham segurança jurídica para manter o modelo de contratação.

A validade de cada lei estadual e de cada contratação, porém, depende do enquadramento concreto da entidade nos contornos da tese, e os tribunais examinam essa configuração caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 997 do STF · ADI 4.247

“É constitucional a legislação estadual que determina que o regime jurídico celetista incide sobre as relações de trabalho estabelecidas no âmbito de fundações públicas, com personalidade jurídica de direito privado, destinadas à prestação de serviços de saúde (1).”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.833

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Agente comunitário de saúde. Servidora contratada sob o regime celetista. Alegada violação à ADI 3.395/DF. Competência jurisdicional. Justiça Comum. Pretensão voltada à declaração de nulidade da dispensa e reintegração ao emprego. Discussão acerca da regularidade do vínculo mantido com o Poder Público. Alegada omissão e contradição no acórdão embargado. Inocorrência. Emb…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.605.191

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/08/2026

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PRIVADO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU QUE NÃO HAVERIA NOS AUTOS PROVA DE NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA, DA AUSÊNCIA DE LEITOS PELO SUS E DE OMISSÃO DO ENTE ESTATAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 D…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.556

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.395: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (Rcl 84556 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.097

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Discussão acerca da legalidade do ato de demissão. Desnecessário o esgotamento das instâncias ordinárias. Paradigma proferido em controle concentrado. Competência. Matéria de ordem pública. Alegada violação à ADI 3.395. Temas 1143 e 606 da repercussão geral. Ato de natureza administrativa. Competência da Justiça …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.323

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aposentadoria com proventos integrais. Regra de transição. Ingresso no serviço público. Vínculo celetista. Cargo efetivo. Recurso Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão que negou a contagem de período de trabalho para aposentadoria com proventos integ…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.509

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/05/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Servidor público regido pelo regime da CLT. Jornada de trabalho. Pagamento de horas extras. Nulidade escala de trabalho. Competência para julgamento da demanda. Justiça comum. ADI 3.395 e Tema 1.143 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pela Fundação Casa - SP contra decisão proferida pela Juíza da Vara do Trabalho de Lins/SP, nos auto…

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