O que a tese veda
Credores superpreferenciais são aqueles com créditos de natureza alimentícia que, por idade avançada ou doença grave, têm prioridade reforçada na ordem de pagamento. A prática questionada consistia em fracionar o crédito: pagar uma parcela imediatamente por RPV e deixar o restante para o precatório.
O STF entendeu que esse fracionamento viola o art. 100, §§ 2º e 8º, da Constituição. Se o montante devido supera o teto fixado em lei para a RPV, o crédito deve seguir o regime de precatório, com a preferência constitucional própria, e não ser dividido para contornar o limite.
O que isso significa para o credor
A superpreferência garante prioridade na fila de precatórios, mas não autoriza receber parte do valor pela via mais rápida da RPV quando o total excede o limite legal. Quem tem crédito acima do teto recebe pelo precatório, ainda que com a preferência que a Constituição assegura a idosos e doentes graves.
A definição do teto de RPV varia conforme o ente devedor, e a aplicação da tese a cada requisição depende do valor do crédito e da legislação local, o que os tribunais verificam caso a caso.
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