JurisprudênciaIA

A indenização por trabalho em localidade estratégica pode ser paga sem regulamentação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 974 que a Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada: o pagamento depende de prévia regulamentação que defina quais localidades são consideradas estratégicas. Sem esse regulamento, a vantagem não pode ser exigida.

Por que a lei não gera direito imediato

A Lei 12.855/2013 criou a indenização para servidores que atuam em localidades estratégicas, mas deixou para norma posterior a definição de quais localidades receberiam essa qualificação. O STJ entendeu que se trata de norma de eficácia condicionada, isto é, que só produz efeitos concretos depois da regulamentação.

Enquanto o regulamento não define as localidades estratégicas, falta um elemento essencial para o nascimento do direito, e o Judiciário não pode suprir essa escolha, que cabe à Administração.

O que isso significa na prática

Ações que pedem o pagamento da indenização apenas com base na lei, sem a regulamentação, tendem a ser julgadas improcedentes, ainda que o servidor efetivamente trabalhe em região de fronteira ou área sensível.

A situação pode mudar se e quando sobrevier a regulamentação, e os tribunais examinam caso a caso o enquadramento do servidor a partir das normas que vierem a definir as localidades estratégicas.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 974 (STJ) · REsp 1617086/PR

A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. MOVIMENTAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO (ART. 93, § 7º, DA LEI 8.112/1990). GIAPU. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À CESSÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA (ART. 93, I). INEXISTÊNCIA DE ÓBICE DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DA LEI 8.112/1990. PORTARIA 193/2018 COMO NORMA REGULAMENTAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2026

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. INDENIZAÇÃO DO ART. 22-A DA LEI N. 12.871/2013 (REDAÇÃO DA LEI N. 14.621/2023). CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À ISONOMIA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. DEPENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO ANUAL DE VAGAS POR ATO CONJUNTO MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O art. 22-A da Lei n. 12.871/2013, …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2026

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. INDENIZAÇÃO DO ART. 22-A DA LEI N. 12.871/2013 (REDAÇÃO DA LEI N. 14.621/2023). CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À ISONOMIA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. DEPENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E FIXAÇÃO ANUAL DE VAGAS POR ATO CONJUNTO MINISTERIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.1. O art. 22-A da Lei n. 12.871/2013, i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. SÚMULA 383 DO STJ. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. CARÁTER TRANSITÓRIO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. 1. O recurso especial inadmitido foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INDENIZAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI N. 12.871/2013. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AMEAÇA REAL, PLAUSÍVEL, CONCRETA E OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que tem um rito mais célere e busca uma resposta rápida do Poder Judiciário. Nesse contexto, tal instrumen…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. INDENIZAÇÃO. ART. 19-A DA LEI N. 12.871/2013. REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Saúde, objetivando o pagamento de indenização prevista no art. 19-A da Lei n. 12.871/2013. Esta Corte denegou a segurança. II - Trata-se de mandado de segur…

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