Resposta rápida
A Súmula 252 do STJ consolidou os índices dos expurgos inflacionários do FGTS: 42,72% (IPC) para janeiro de 1989, 44,80% (IPC) para abril de 1990, 18,02% (LBC) para junho de 1987, 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991, em linha com o entendimento do STF.
O que são os expurgos e o que a súmula definiu
Durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, as contas do FGTS foram corrigidas por índices inferiores à inflação real de alguns meses, gerando as chamadas perdas ou expurgos. A súmula consolidou quais índices deveriam recompor os saldos em cada competência controvertida.
Pela legislação infraconstitucional, aplicam-se 42,72% (IPC) para as perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) para as de abril de 1990. O STJ acolheu ainda, alinhado ao entendimento do STF, 18,02% (LBC) para junho de 1987, 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991.
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