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Qual Justiça julga pedido de reintegração em cargo público federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Federal. A Súmula 173 do STJ fixa que compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, mesmo quando o servidor foi dispensado antes da instituição do regime jurídico único. O que define a competência é a natureza do pedido, e não o regime vigente na época da dispensa.

O que a súmula resolveu

Antes do regime jurídico único dos servidores federais, muitos trabalhadores da União eram contratados sob regime celetista, o que gerava dúvida sobre a competência para julgar pedidos de reintegração: Justiça do Trabalho ou Justiça Federal. A súmula encerrou a controvérsia para o pedido de reintegração em cargo público federal.

O critério adotado é o pedido formulado. Se o que se busca é a reintegração em cargo público federal, a causa é da Justiça Federal, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da mudança de regime.

Alcance prático do enunciado

Na prática, a súmula evita que a discussão sobre o regime anterior à instituição do regime jurídico único desloque a competência: o servidor que pretende voltar a ocupar cargo federal deve ajuizar a ação perante a Justiça Federal.

Situações que envolvam apenas verbas do período celetista, sem pedido de reintegração em cargo, podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam a competência caso a caso conforme o que efetivamente se pede na ação.

O que dizem os tribunais

Súmula 173 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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