JurisprudênciaIA

Qual Justiça julga pedido de reintegração em cargo público federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Justiça Federal. A Súmula 173 do STJ fixa que compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, mesmo quando o servidor foi dispensado antes da instituição do regime jurídico único. O que define a competência é a natureza do pedido, e não o regime vigente na época da dispensa.

O que a súmula resolveu

Antes do regime jurídico único dos servidores federais, muitos trabalhadores da União eram contratados sob regime celetista, o que gerava dúvida sobre a competência para julgar pedidos de reintegração: Justiça do Trabalho ou Justiça Federal. A súmula encerrou a controvérsia para o pedido de reintegração em cargo público federal.

O critério adotado é o pedido formulado. Se o que se busca é a reintegração em cargo público federal, a causa é da Justiça Federal, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da mudança de regime.

Alcance prático do enunciado

Na prática, a súmula evita que a discussão sobre o regime anterior à instituição do regime jurídico único desloque a competência: o servidor que pretende voltar a ocupar cargo federal deve ajuizar a ação perante a Justiça Federal.

Situações que envolvam apenas verbas do período celetista, sem pedido de reintegração em cargo, podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam a competência caso a caso conforme o que efetivamente se pede na ação.

O que dizem os tribunais

Súmula 173 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/1996, DJ 31/10/1996, p. 42124)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. FRANCISCO FALCÃO · j. 06/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO AO CARGO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato que indeferiu pedido de reintegração ao cargo de escrevente juramentado.O Tribunal de Justiça estadual denegou a segurança. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou agravo em recurso especial.II - A competê…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 66 DO CPC. RISCO CONCRETO DE DECISÕES CONFLITANTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR COMUNIDADE QUILOMBOLA. ART. 68 DO ADCT. INTERESSE JURÍDICO DO INCRA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO DO RECURSO NOS TERMOS DO ART. 105, II, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROFESSORA ESTADUAL E CARGO DE NATUREZA TÉCNICA NA FUNASA. POSSIBILIDADE. DEMISSÃO. ATO ANULADO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DOS VENCIME…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/02/2026

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. 1. No caso, discute-se a competência para processar e julgar demanda ajuizada por servidor do Município de Aracaju, aprovado mediante concurso público para o cargo de Procurador do Município, nos moldes do art. 37, IX, da CF, cedido à Empresa Pública - EMDAGRO, a fim de ocupar cargo em comissão de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGALIDADE DA PERDA DO CARGO PÚBLICO APÓS A REINTEGRAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, o ora agravante sustenta possuir direito líquido e certo ao respeito da coisa julgada, ao argumento de que já foi reconhecido judicialmente que ele não exercia função pública em 4/4/2016 e que por isso não poderia sofrer a penalidade de perda do cargo público. 2. Nos …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA E EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, tendo por suscitado o Juízo Federal da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, em ação de reintegração de posse proposta por concessionária ferr…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.