O que a súmula resolveu
Antes do regime jurídico único dos servidores federais, muitos trabalhadores da União eram contratados sob regime celetista, o que gerava dúvida sobre a competência para julgar pedidos de reintegração: Justiça do Trabalho ou Justiça Federal. A súmula encerrou a controvérsia para o pedido de reintegração em cargo público federal.
O critério adotado é o pedido formulado. Se o que se busca é a reintegração em cargo público federal, a causa é da Justiça Federal, ainda que a dispensa tenha ocorrido antes da mudança de regime.
Alcance prático do enunciado
Na prática, a súmula evita que a discussão sobre o regime anterior à instituição do regime jurídico único desloque a competência: o servidor que pretende voltar a ocupar cargo federal deve ajuizar a ação perante a Justiça Federal.
Situações que envolvam apenas verbas do período celetista, sem pedido de reintegração em cargo, podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam a competência caso a caso conforme o que efetivamente se pede na ação.
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