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Como incidem os juros compensatórios na desapropriação indireta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Desde a ocupação do imóvel, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. É o que define a Súmula 114 do STJ para a desapropriação indireta: como não há imissão formal na posse, o marco inicial dos juros compensatórios é o momento em que o Poder Público ocupa o bem, e a base de cálculo é o montante indenizatório atualizado.

O marco inicial na desapropriação indireta

Na desapropriação indireta, o Estado se apossa do bem sem o procedimento expropriatório regular, e o proprietário precisa ir a juízo para ser indenizado. A súmula adapta a lógica dos juros compensatórios a essa realidade: eles correm desde a ocupação, que é o momento em que o particular perde o uso e a fruição do imóvel.

O paralelo com a desapropriação direta é claro: lá o termo inicial é a imissão na posse; aqui, como o apossamento é de fato, vale a data da ocupação efetiva.

Base de cálculo e efeitos práticos

Os juros compensatórios incidem sobre o valor da indenização corrigido monetariamente, e não sobre o valor histórico do bem. Nas liquidações, atualiza-se primeiro a indenização e, sobre essa base, aplicam-se os juros desde a ocupação.

A prova da data da ocupação é frequentemente o ponto controvertido nesses processos, e os tribunais a examinam caso a caso, com base na documentação e na perícia. Percentuais e demais critérios seguem a legislação aplicável a cada período.

O que dizem os tribunais

Súmula 114 do STJ

Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR SUPERIOR AO OFERTADO. DEPÓSITO INTEGRAL ANTES DA IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. DIFERENÇA ENTRE 80% (OITENTA POR CENTO) DO VALOR OFERTADO E O VALOR FINAL DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL DE 6% A.A. (SEIS POR CENTO AO ANO). CONSTITUCIONALIDADE. TESES FIRMADAS PELO STF NA ADI 2332. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. AG…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS PÚBLICOS. RECURSOS ESPECIAIS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE DA AVALIAÇÃO. FORMA DE PAGAMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFORMAÇÃO A TESES VINCULANTES. RECURSOS PROVIDOS.1. Recursos especiais interpostos por autarquia federal e pelos expropriados contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em demanda originariamente proposta como ação de desapropriação por interesse social…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · j. 02/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA JULGADA PROCEDENTE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE FIXOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS PROFERIDA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.997-34/2000, DE 12/01/2001. CUMULAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.073/STJ. JUROS DE MORA. REGRAS ESPECÍFICAS PARA EXPROPRIAÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 2.163.700/SP, relator Ministra …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERDA DE RENDA COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS SOBRE JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PET N. 12.344/DF. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há viol…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRICÃO. REGRAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. JUROS COMPENSATÓRIOS. 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - As ações de desapropriação indireta não se sujeitam ao prazo prescricional do Decreto n. 20.910/32, mas s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGMENTO DEVERIA TER SIDO FEITO. 1. No julgamento da Pet n. 12.344/DF (relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2020, DJe de 13/11/2020), foi editado o Tema 1.073/STJ: "[a]s Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e morat…

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