JurisprudênciaIA

O indulto do Decreto 11.302/2022 exige o cumprimento integral da pena dos crimes impeditivos cometidos em ações penais diversas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quando os crimes foram cometidos em contextos diversos. A Terceira Seção do STJ, em entendimento registrado em informativo, decidiu que o indulto do Decreto 11.302/2022 só exige o cumprimento integral da pena do crime impeditivo quando há concurso, material ou formal, com o crime não impeditivo. Fora das hipóteses de concurso, em ações penais diversas, essa exigência não se aplica.

A mudança de entendimento na Terceira Seção

O art. 11, parágrafo único, do Decreto 11.302/2022 veda o indulto para o crime não impeditivo enquanto não cumprida a pena do crime impeditivo, na hipótese de concurso. O STJ antes interpretava a palavra concurso em sentido amplo, como unificação de penas, alcançando quaisquer condenações somadas na execução.

A Terceira Seção reviu essa leitura e passou a entender que a restrição só incide no concurso propriamente dito, material ou formal, dos arts. 69 e 70 do Código Penal. Crimes cometidos em contextos diversos, com ações penais e guias de execução próprias, são analisados separadamente para fins de indulto.

O fundamento da interpretação restritiva

O decreto de indulto é ato privativo da Presidência da República, previsto no art. 84, XII, da Constituição. Por isso, o STJ afirma que ele deve ser interpretado restritivamente: ampliar as hipóteses de vedação significaria o Judiciário invadir competência exclusiva do Executivo.

Na prática, o condenado com crime impeditivo em uma ação e crime não impeditivo em outra, sem concurso entre eles, pode ter os requisitos do indulto verificados em relação a cada condenação isoladamente. O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do decreto continua sendo examinado caso a caso pelo juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 806 do STJ · HC 856.053

Para fins de aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, os crimes cometidos em contextos diversos, fora das hipóteses de concurso, material ou formal, não se exige o cumprimento integral da pena pelos crimes impeditivos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. AFERIÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO. DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL COMO PARÂMETRO. REQUISITO OBJETIVO. FRAÇÃO MÍNIMA DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO IMPLEMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A concessão de indulto ou comutação de pena constitui ato discricionário do Presidente da República, condicionado ao preenchimento dos requisitos estabel…

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. CRIME IMPEDITIVO E UNIFICAÇÃO DE PENAS. PENA POR CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, em execução penal, no qual se discutia a concessão de indulto natalin…

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