JurisprudênciaIA

O indulto natalino do decreto de 2022 é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 1267 de repercussão geral que é constitucional o indulto natalino previsto no art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22 de dezembro de 2022. A validade desse dispositivo do decreto, portanto, ficou confirmada com efeito vinculante para os demais casos.

O que foi decidido

O indulto natalino é concedido por decreto presidencial e costuma gerar questionamentos sobre seus limites e sobre eventual desvio de finalidade. No Tema 1267, o STF analisou especificamente o art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022 e concluiu pela sua constitucionalidade.

Como a tese foi firmada em repercussão geral, o entendimento orienta todos os juízes e tribunais do país que enfrentem a mesma controvérsia, reduzindo a margem para decisões divergentes sobre a validade desse dispositivo.

O que isso significa na prática

Reconhecida a constitucionalidade do dispositivo, os condenados que se enquadram nas hipóteses do art. 5º do decreto podem, em regra, ter o indulto examinado com base nele, sem que a validade da norma seja obstáculo. A concessão em cada processo, porém, continua dependendo da verificação dos requisitos previstos no próprio decreto.

A tese trata da constitucionalidade do dispositivo, não do preenchimento individual das condições do benefício. Por isso, os juízos da execução examinam caso a caso a situação de cada apenado antes de declarar extinta a punibilidade pelo indulto.

O que dizem os tribunais

Tema 1267 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.450.100

É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.902

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO EFETIVO DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA. PACIENTE BENEFICIADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 3º, III, 5º E 9º, VII, TODOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA REITERADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena privativa de…

RHC 265.719

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial nº 11.846, de 2023. Crimes não impeditivos cumulados com crime impeditivo. Ausência de cumprimento de 2/3 das penas impeditivas (art. 9º, parágrafo único). Interpretação estrita dos requisitos do decreto. Discricionariedade do presidente da república. Não provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual foi negado provimento ao recurso ordinário e…

HC 264.882

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 12.338/2024. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO CAUSA À VÍTIMA OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 9º, XV, COMBINADO COM O ART. 12, § 2º, AMBOS DO MESMO DECRETO PRESIDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O juízo da execução competente indeferiu o pedido de indulto previsto no Decreto Presidencial n. 12.338/2024,…

RHC 261.107

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Impugnação de decisão proferida em idêntico meio recursal. Inadequação da via. Indulto natalino. Decreto nº 11.302, de 2022. Reincidência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, caput, …

HC 262.621

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Risco à liberdade de locomoção: inocorrência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de disparo de arma de fogo (Lei nº 10.826, de 2003, art. 15, caput). O habeas corpus busca o reconhecimento da ilegalidade da negativa …

ARE 1.502.182

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INDULTO. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. COMPREENSÃO DIVERSA. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a re…

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