Informativo 792 do STJ · EREsp 1.738.968
“A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ fixou no Tema 1208, em recurso repetitivo, que a reincidência pode ser admitida pelo juízo da execução penal para análise de benefícios, ainda que não reconhecida na sentença condenatória. Não há reformatio in pejus nem ofensa à coisa julgada, porque as atribuições dos dois juízos são distintas.
O reconhecimento da reincidência produz efeitos diferentes conforme a fase. No processo de conhecimento, cabe ao juiz sentenciante aplicar a agravante do art. 61, inciso I, do Código Penal, para agravar a pena e fixar o regime inicial. Na execução, cabe ao juízo das execuções, com base no art. 66, inciso III, da Lei de Execução Penal, considerar a reincidência para a concessão de benefícios.
Por isso, ainda que a sentença não tenha declarado a reincidência, o juízo da execução deve observá-la ao analisar os institutos próprios da execução penal. Trata-se de individualização da pena nessa fase, e não de revisão do título condenatório.
O entendimento reafirma o que a Terceira Seção já havia decidido: a intangibilidade da sentença transitada em julgado não retira do juízo da execução o dever de adequar o cumprimento da pena às condições pessoais do réu. A reincidência é um fato relativo à condição pessoal do condenado, que não pode ser ignorado só porque a sentença silenciou.
O juiz da execução não pode rever a pena nem o regime fixados no título, mas pode unificar penas, analisar a natureza dos crimes e verificar a primariedade ou reincidência para fins de fruição dos benefícios da LEP. Na prática, prazos de progressão, livramento e outros benefícios podem ser calculados com base na reincidência mesmo sem menção na condenação.
“A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.”
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Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026
Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus.Execução penal. Progressão de regime. Reincidência específica em crime hediondo ou equiparado. Fração de 60%. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c art. 210, ambos do RISTJ, indeferiu liminarmente o habeas corpus por inexistência de ilegalidade manifesta, mantendo entendimento de que, em caso de reincidente específico e…
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO QUE IRRADIA EFEITOS SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, por estar em conformidade com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.208 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo …
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO NA FASE DA EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO PESSOAL DO APENADO QUE IRRADIA EFEITOS SOBRE AS PENAS UNIFICADAS. TEMA REPETITIVO N. 1.208. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, por estar em conformidade com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.208 deste Superior Tribunal, segundo a qual "a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções para análise da concessão de benefícios, ain…
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. GUIA PROVISÓRIA. UNIFICAÇÃO DE PENAS (ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP). POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL QUE INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS. TEMA REPETITIVO 1.208/STJ. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DAS FRAÇÕES (ART. 112, VII, DA LEP; ART. 83, II E V, DO CP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado co…
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INTEGRALIDADE DA EXECUÇÃO. CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade no acórdão impugnado, o qual reconheceu a reincidência específica sobre a integralidade da execução por delitos hediondos ou equiparados. II.…
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/08/2025
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