JurisprudênciaIA

Parente de prefeito pode se candidatar em eleição suplementar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF definiu no Tema 781 que as inelegibilidades por parentesco do art. 14, § 7º, da Constituição, inclusive a exigência de desincompatibilização no prazo de seis meses, aplicam-se também às eleições suplementares. Assim, cônjuge e parentes do chefe do Executivo enfrentam as mesmas restrições no pleito suplementar.

O alcance da tese

A eleição suplementar é convocada quando o pleito original é anulado ou os eleitos são cassados. Discutia-se se, nesse cenário atípico e com calendário reduzido, as inelegibilidades reflexas por parentesco continuariam incidindo, já que o prazo de seis meses muitas vezes não pode ser observado.

O STF entendeu que sim: as hipóteses do art. 14, § 7º, da Constituição, incluindo o requisito temporal de seis meses, valem igualmente para as eleições suplementares. A natureza excepcional do pleito não afasta a regra que impede a perpetuação de grupos familiares no poder.

O que isso significa na prática

Cônjuge e parentes até o segundo grau do prefeito, do governador ou de quem os tenha substituído no período relevante não podem, em regra, disputar a eleição suplementar no mesmo território, salvo se já forem titulares de mandato e candidatos à reeleição, ressalva prevista no próprio texto constitucional.

A definição de quem exercia a chefia do Executivo no período de referência e o enquadramento do vínculo de parentesco são examinados caso a caso pela Justiça Eleitoral, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 781 da Repercussão Geral (STF) · RE 843.455

As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 78.846

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACULÉ/BA. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.524/DF, 6.717/MT E 6.674/MT. NÃO CONFIGURAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO PROVIDO COM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente…

RCL 79.269

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.524/DF, 6.683/DF, 6.688/PR, 6.704/GO, 6.674/MT E 7.016/MG. NÃO CONFIGURAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INVIABILIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação,…

RCL 75.431

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL. REELEIÇÃO PARA O MESMO CARGO EM TRÊS BIÊNIOS SUCESSIVOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS ADIs 6.524, 6.674, 6.688, 6.698, 6.714 e 7.016. INOCORRÊNCIA. PRIMEIRO MANDATO COMO PRESIDENTE QUE DECORREU DE ELEIÇÃO REALIZADA EM 1º/01/2021. MANDATO QUE, POR DECORRER DE ELEIÇÃO OCORRIDA ANTES DE 07/01/2021, NÃO CABE SER CONSIDERADO PARA FINS DE INELEGIBILIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL FIRMADA NOS …

RCL 75.946

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/08/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI’S NS. 6.674, 6.717 e ADPF 959. ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO NO BIÊNIO SEGUINTE. AGRAVO DESPROVIDO. (Rcl 75946 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025)

RHC 255.284

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/06/2025

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FLAGRANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado como sucedâneo de revisão criminal. A defesa sustentou ilegalidade na aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, …

RCL 77.717

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI’S NS. 6.674, 6.717 e ADPF 959. ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES. ELEIÇÃO REALIZADA EM DATA ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL FIXADO PELO STF. NÃO INCIDÊNCIA DA INELEGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO NO BIÊNIO SEGUINTE. AGRAVO DESPROVIDO.(Rcl 77717 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025)

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