O que caracteriza a inovação recursal
No recurso especial, o STJ só pode examinar questões que tenham sido debatidas no acórdão do tribunal de origem ou levantadas nas contrarrazões. Argumento apresentado pela primeira vez no agravo interno chega tarde: falta prequestionamento e o exame direto pela Corte Superior implicaria supressão de instância.
No caso analisado, a decisão agravada havia reconhecido cerceamento de defesa pela negativa de perícia, e a parte contrária só então alegou que o direito à prova estaria precluso. Como a preclusão não fora discutida antes, o STJ tratou o argumento como inovação inadmissível.
Matéria de ordem pública não escapa da regra
O STJ reafirmou que mesmo questões de ordem pública exigem prequestionamento na via do recurso especial ou das contrarrazões. Sem isso, o julgamento do tema novo ofenderia o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal.
Na prática, a parte que identifica preclusão ou outro vício processual deve suscitá-lo desde logo, nas instâncias ordinárias ou, no máximo, nas contrarrazões ao recurso especial. Guardar o argumento para o agravo interno tende a resultar em não conhecimento, embora os tribunais examinem as circunstâncias de cada processo.
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