JurisprudênciaIA

Efeito suspensivo em agravo da Fazenda Nacional desfaz adjudicação já registrada no cartório de imóveis?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento da Fazenda Nacional depois do registro da adjudicação no cartório de imóveis não retroage para atingir a eficácia do registro. Consumada a transferência da propriedade, a desconstituição do ato exige ação anulatória própria, e não decisão nos autos da execução.

Agravo de instrumento não suspende automaticamente

O agravo de instrumento não possui efeito suspensivo por força de lei (ope legis). A decisão interlocutória produz efeitos desde a sua prolação, e a suspensão só ocorre se o relator a conceder expressamente (ope iudicis).

O STJ afastou o raciocínio do tribunal de origem, que havia tratado a decisão agravada como ineficaz desde o início por um suposto efeito obstativo do recurso. A Corte distinguiu os dois efeitos: o suspensivo impede a efetividade da decisão, enquanto o obstativo apenas adia o trânsito em julgado.

O registro consolidado e a via adequada

Como a decisão que permitiu a adjudicação era eficaz desde logo, o registro da carta de adjudicação transferiu validamente a propriedade do imóvel. O efeito suspensivo obtido depois não alcança atos já consumados.

Para desfazer a adjudicação registrada, o interessado precisa ajuizar ação anulatória, conforme o entendimento consolidado do STJ; a desconstituição não pode ser feita dentro da própria execução. Os tribunais avaliam em cada caso o momento da interposição do recurso e da consumação do registro.

O que dizem os tribunais

Informativo 754 do STJ · REsp 1.694.349

Após a transferência da propriedade com o registro da adjudicação no cartório de registro de imóveis, o efeito suspensivo concedido posteriormente ao agravo de instrumento interposto pela União (Fazenda Nacional) não tem o condão de retroagir a fim de atingir a eficácia do registro, porquanto a desconstituição do ato não pode ser realizada nos autos da execução, sendo necessária ação anulatória.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRACAUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL. LITÍGIO ACERCA DA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ATRIBUÍDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE CASSAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.1. Agravo interno em embargos de declaração em tutela cautelar antecedente.2. Na hipótese, a medida pleiteada pela requerente reveste-se de irrever…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E DESPEJO. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO, LEGITIMIDADE DO LOCADOR E REGRAS DE PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por preclusão consumativa, princípio da unicidade recursal e não incidência do Enunciado n. 579 do STJ.2. A controvérsia diz respeito à ação de anulação de contrato de locação e ação…

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A interposição de recurso especial não é cabível quando a insurgência se funda em alegada violação a dispositivo constituc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA. VENDA A NON DOMINO. INEFICÁCIA PERANTE A PROPRIETÁRIA REGISTRAL (ARTS. 1.227, 1.417 E 1.418 DO CC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE (CDC; LEI N.º 4.591/1964). TEORIA DA APARÊNCIA. INADEQUAÇÃO EM VENDA A NON DOMINO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 283/…

Acórdão

j. 18/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quan…

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