Tema Repetitivo 1139 (STJ) · REsp 1977027/PR
“É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.o, da Lei n. 11.343/06.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 1139 que inquéritos e ações penais em andamento não podem ser usados para negar o tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Enquanto não houver condenação definitiva, esses registros não servem, por si sós, para afastar a causa de diminuição de pena.
A tese protege a presunção de inocência na dosimetria. Investigações e processos ainda em curso, sem trânsito em julgado, não demonstram que o réu se dedica a atividades criminosas nem que integra organização criminosa, requisitos que, se presentes, afastariam a redução de pena do tráfico privilegiado.
Isso significa que o juiz não pode negar o benefício apontando apenas a existência de anotações criminais pendentes. A vedação vale para inquéritos policiais e para ações penais que ainda não tiveram desfecho definitivo.
A tese não garante o tráfico privilegiado automaticamente. Os demais requisitos legais continuam sendo examinados: primariedade, bons antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas ou de vínculo com organização criminosa, que podem ser demonstrados por outros elementos concretos dos autos.
Se houver condenação definitiva ou provas efetivas de envolvimento habitual com o crime, o benefício pode ser negado. O que a tese veda é usar a mera pendência de investigação ou processo como fundamento.
Réus condenados por tráfico que tiveram o privilégio negado apenas por responderem a outros processos podem questionar a decisão com base no Tema 1139. Os tribunais examinam caso a caso se havia outros fundamentos válidos para a negativa, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
“É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.o, da Lei n. 11.343/06.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA MINORANTE. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, conforme tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (STJ, REsp 1.977.027/PR, Terceira Seção,…
j. 03/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE JURISPRUDENCIAL. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO CONFORME JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA. COISA JULGADA . FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.Agravo regimental improvido.
j. 03/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE JURISPRUDENCIAL. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO CONFORME JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA. COISA JULGADA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.Agravo regimental improvido.
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO E SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada quando demonstrada a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou sua vinculação a organização criminosa. 2. No caso concreto, a decisão de afastar a minorante apoiou-se na certidão de antecedentes criminais do pac…
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/04/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO E SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. A minorante do tráfico privilegiado pode ser afastada quando demonstrada a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou sua vinculação a organização criminosa.2. No caso concreto, a decisão de afastar a minorante apoiou-se na certidão de antecedentes criminais do pacie…
Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. TEMA REPETITIVO 1.139/STJ. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial criminal, por incidência da Súmula 7/STJ e impossibilidade de revisão criminal fundada em mudança jurisprudencial. 2. O agravante sustenta que a controvérsia seria ex…
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