Súmula 231 do STJ
“A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 231 do STJ consolidou que a circunstância atenuante não pode levar a pena para baixo do mínimo legal previsto para o crime. Reconhecida a atenuante na segunda fase da dosimetria, ela só produz efeito se a pena estiver acima do piso; se já estiver no mínimo, permanece nele.
A pena é fixada em três fases: pena-base, atenuantes e agravantes, e causas de aumento e diminuição. A súmula atua na segunda fase. Mesmo que o réu tenha atenuantes reconhecidas, como confissão espontânea ou menoridade relativa, a redução encontra um limite: o mínimo previsto em lei para aquele crime.
Na prática, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, a atenuante é reconhecida, mas não gera redução concreta. O piso legal funciona como barreira intransponível nessa etapa.
A vedação alcança apenas as atenuantes. As causas de diminuição de pena, aplicadas na terceira fase (como a tentativa ou o tráfico privilegiado), podem sim conduzir a pena abaixo do mínimo legal, porque têm frações de redução previstas em lei.
Por isso, a distinção entre atenuante e causa de diminuição é decisiva no resultado final. Os tribunais aplicam a súmula de forma amplamente consolidada, embora a questão ainda gere debate doutrinário.
“A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)”
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j. 13/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE GENÉRICA E SÚMULA 231/STJ. CONCURSO DE PESSOAS E SÚMULA 443/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pretendia o afastamento da Súmula 231/STJ para permitir a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão da atenuante da confissão, bem como…
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026
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Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/03/2026
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