JurisprudênciaIA

Inquilino pode discutir na justiça o IPTU do imóvel alugado ou pedir devolução do imposto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 614 do STJ fixou que o locatário não tem legitimidade ativa para discutir na Justiça a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas do imóvel alugado, nem para pedir a devolução desses tributos. Ainda que pague o imposto por força do contrato, quem pode litigar contra o Fisco é o proprietário.

Por que o inquilino não pode litigar

O contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor com ânimo de dono, e a relação tributária se estabelece entre ele e o Município. O contrato de locação que transfere ao inquilino o encargo de pagar o imposto vale apenas entre as partes e não altera quem é o sujeito passivo perante o Fisco.

Por isso, o locatário não pode ajuizar ação para discutir a validade ou o valor do IPTU e das taxas do imóvel, nem pedir a repetição do indébito, isto é, a devolução do que foi pago indevidamente.

O que isso significa na prática

Se o inquilino entende que o IPTU do imóvel alugado é indevido ou excessivo, o caminho é tratar do assunto com o proprietário, que é quem tem legitimidade para questionar o tributo em juízo. Eventuais acertos entre locador e locatário sobre valores pagos são questão contratual, resolvida entre eles.

Os tribunais aplicam esse entendimento para extinguir sem julgamento de mérito as ações tributárias propostas diretamente por locatários, examinando em cada caso a condição de quem ajuizou a demanda.

O que dizem os tribunais

Súmula 614 do STJ

O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE PASSIVA E SUB-ROGAÇÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva em relação à parte que permaneceu no imóvel, e confirmou o despejo e a cobrança de aluguéis contra o locatário original.2. A con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA QUITADA SEM REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. TEMA 122. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO PELO ENVIO DO CARNÊ AO IMÓVEL. SÚMULA 397/STJ. RECURSO PROVIDO.1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido…

Acórdão

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO. REGRAS CONDOMINIAIS. INFRAÇÃO. MULTA. LOCATÁRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO. 1. O proprietário tem legitimidade passiva para responder por eventuais danos relativos ao uso do imóvel, em razão da natureza propter rem da obrigação, que decorre diretamente da propriedade da coisa. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.198.707/SP, relator Ministro Ricardo V…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCLUSÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada pelo Município de São Paulo, com vistas à cobrança do IPTU incid…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2025

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