Por que o inquilino não pode litigar
O contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor com ânimo de dono, e a relação tributária se estabelece entre ele e o Município. O contrato de locação que transfere ao inquilino o encargo de pagar o imposto vale apenas entre as partes e não altera quem é o sujeito passivo perante o Fisco.
Por isso, o locatário não pode ajuizar ação para discutir a validade ou o valor do IPTU e das taxas do imóvel, nem pedir a repetição do indébito, isto é, a devolução do que foi pago indevidamente.
O que isso significa na prática
Se o inquilino entende que o IPTU do imóvel alugado é indevido ou excessivo, o caminho é tratar do assunto com o proprietário, que é quem tem legitimidade para questionar o tributo em juízo. Eventuais acertos entre locador e locatário sobre valores pagos são questão contratual, resolvida entre eles.
Os tribunais aplicam esse entendimento para extinguir sem julgamento de mérito as ações tributárias propostas diretamente por locatários, examinando em cada caso a condição de quem ajuizou a demanda.
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