JurisprudênciaIA

O INSS precisa fazer depósito prévio do preparo para recorrer?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema Repetitivo 16 que o INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo para recorrer, porque goza das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. A autarquia previdenciária, portanto, recorre sem a antecipação dessa despesa processual exigida das partes em geral.

O fundamento da dispensa

O INSS é autarquia federal e, nessa condição, recebe o mesmo tratamento processual conferido à Fazenda Pública. Entre as prerrogativas reconhecidas está a dispensa do depósito prévio do preparo como condição para recorrer, e é exatamente isso que a tese repetitiva consolida.

A lógica é a de que os entes que compõem a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, não se sujeitam à antecipação de despesas processuais da mesma forma que os litigantes privados, dado o regime próprio de pagamento a que estão submetidos.

Efeito prático da tese

Na prática, o recurso do INSS não pode ser considerado deserto pela ausência de depósito prévio do preparo. A parte contrária não consegue barrar o recurso da autarquia com base nessa exigência, e os tribunais devem observar a tese por se tratar de precedente firmado em repetitivo.

A tese trata especificamente do depósito prévio do preparo. Outras obrigações financeiras do INSS no processo, como o pagamento de verbas ao final quando vencido, seguem as regras próprias de cada situação e são analisadas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 16 (STJ) · REsp 1101727/PR

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUAL QUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.1. Ação de reparação de danos morais c/c compensação de danos morais, em virtude de vícios construtivos em imóvel.2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exc…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.1. Ação de reparação de danos morais c/c compensação de danos morais, em virtude de vícios construtivos em imóvel.2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exce…

Acórdão

j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO.1. Nos termos do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), no caso em que a parte é condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo 4º desse dispositivo legal, fica a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio da sanção aplicada, exceção feita à F…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.1. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel.2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gr…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA.1. Ação de rescisão de contrato de com pra e venda de imóvel.2. Nos termos do §5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no §4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça g…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao f…

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