Súmula 369 do STF
“Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 369 do STF estabelece que julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial. O dissídio apto a viabilizar o recurso é o externo, entre tribunais diferentes; a divergência interna da própria corte de origem não abre a via extraordinária.
O recurso por divergência jurisprudencial existe para uniformizar a interpretação do direito entre tribunais distintos. Se os julgados conflitantes são do mesmo tribunal, o conflito é interno e deve ser resolvido pelos mecanismos da própria corte, não pela via do recurso extraordinário.
A súmula impede, assim, que a parte utilize decisões divergentes proferidas dentro do próprio tribunal de origem como paradigma para levar a questão ao STF.
Na seleção de paradigmas para demonstrar dissídio, o recorrente deve buscar julgados de tribunal diverso daquele que proferiu a decisão recorrida. Paradigmas da mesma corte tendem a levar ao não conhecimento do recurso nessa parte.
Essa lógica de exigir divergência externa se mantém como referência na técnica dos recursos excepcionais, ainda que o regime constitucional tenha mudado desde a edição da súmula. A admissibilidade em cada situação é examinada caso a caso.
“Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.”
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Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/03/2026
Ementa: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração no terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Subsistência da decisão agravada. Ausência de dissenso jurisprudencial. Caráter protelatório do recurso. Certificação de trânsito em julgado e baixa imediata. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu os embargos de divergência, sob o argumento da ausência de dissenso jurisprudencial. II…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. DESCABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. *. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelo precedente paradigma estão indissociavelmente ligadas aos fatos e ao contexto subjacentes a cada caso. Ausente a rigorosa similitude fática entre os julgados colocados em confronto, incabíveis os embargos de divergência. *. Agravo Interno a que se nega provimento. (…
Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES JULGADOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO IMPUGNADO E O PARADIGMA APONTADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ARESTO EMBA…
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENTE A RIGOROSA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E JULGADO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. O recurso de Embargos de Divergência possui como pressuposto básico a demonstração da existência de div…
Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES JULGADOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 1.043, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1529167 AgR-ED-E…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência legislativa concorrente. Comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Alegação de divergência jurisprudencial. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos pe…
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