JurisprudênciaIA

Quem paga honorários quando a execução é extinta por prescrição intercorrente com resistência do credor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, ninguém em favor do executado. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, prevalece o princípio da causalidade: como a execução foi causada pelo inadimplemento do devedor, é incabível fixar honorários em favor do executado quando a extinção decorre de prescrição intercorrente, mesmo que o credor tenha resistido ao seu reconhecimento.

Causalidade acima da sucumbência

Quando a execução é extinta pela prescrição intercorrente, especialmente por não localização do devedor ou de bens penhoráveis, o STJ entende que a definição dos ônus sucumbenciais deve seguir o princípio da causalidade, e não o da sucumbência. A causa determinante do processo foi o inadimplemento do devedor, que deu origem à execução e, depois, à sua extinção pela impossibilidade de encontrar patrimônio.

Atribuir ao credor, além da frustração de não receber o crédito, também o pagamento de honorários ao executado significaria beneficiar duplamente o devedor que não cumpriu sua obrigação e não a cumprirá.

A resistência do credor não muda o resultado

O ponto central do julgado é que a resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição, seja impugnando exceção de pré-executividade ou embargos, seja recorrendo da decisão extintiva, não afasta a causalidade. Essa resistência é compreensível e não supera as premissas que autorizaram o ajuizamento da execução: a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título e o inadimplemento do devedor.

Assim, em homenagem à boa-fé processual e à cooperação, é incabível fixar honorários em favor do executado nessa hipótese, mesmo com resistência do credor. Os tribunais examinam caso a caso as circunstâncias da extinção para aplicar o princípio da causalidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 795 do STJ

A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não é capaz de afastar o princípio da causalidade na fixação dos ônus sucumbenciais, mesmo após a extinção da execução pela prescrição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, afastando a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, à luz do art. 921, § 5º, do CPC, em execução extinta por prescrição intercorrente.2. Fato relevante. Reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção …

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 921, § 5º, DO CPC. LEI 14.195/2021. PRECLUSÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para reformar acórdão de Tribunal estadual e isentar a parte exequente dos ônus sucumbenciais em execução extinta em …

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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

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Acórdão

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Acórdão

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