Quando a alegação de EPI eficaz pode prevalecer
A tese parte de uma premissa central: a aposentadoria especial pressupõe exposição efetiva do trabalhador a agente nocivo à saúde. Se o equipamento de proteção individual de fato neutraliza essa nocividade, desaparece o fundamento constitucional do benefício, e a negativa do INSS encontra respaldo.
Isso não significa que basta ao empregador declarar o EPI eficaz para o pedido ser negado. A eficácia precisa ser real, e os tribunais examinam caso a caso se a proteção declarada de fato elimina a exposição, considerando as provas produzidas.
A exceção do ruído
Para o ruído acima dos limites legais de tolerância, a tese fixa regra diversa: a declaração do empregador no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que o EPI é eficaz não descaracteriza o tempo de serviço especial. Ou seja, mesmo com protetor auricular anotado como eficaz, o período pode ser reconhecido como especial.
Na prática, quem trabalhou exposto a ruído excessivo tem posição mais protegida, enquanto a exposição a outros agentes nocivos exige discussão probatória sobre a eficácia real do equipamento. As decisões recentes mostram como esse exame vem sendo feito em cada situação concreta.
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