O que importa no PPP em caso de ruído
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento em que o empregador registra as condições do trabalho, inclusive a intensidade do ruído e a existência de equipamento de proteção. Para fins de aposentadoria especial, o essencial é que o PPP evidencie exposição a ruído acima dos limites legais de tolerância vigentes em cada período.
A grande vantagem fixada pelo STF é que, no caso específico do ruído, a anotação de EPI eficaz feita pelo empregador não afasta a especialidade do tempo. O protetor auricular declarado como eficaz, portanto, não impede o reconhecimento do período.
Limites da regra e aplicação prática
A proteção reforçada vale para o ruído. Para outros agentes nocivos, a tese estabelece que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não há direito à aposentadoria especial, já que o benefício pressupõe exposição efetiva ao agente prejudicial à saúde.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso a documentação apresentada, os níveis de ruído registrados e os limites de tolerância de cada época. Divergências sobre medições e preenchimento do PPP costumam ser resolvidas com prova técnica.
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