O procedimento administrativo é autônomo
A tese resolveu uma dúvida frequente: se o benefício nasceu de decisão judicial definitiva, o INSS precisaria voltar ao Judiciário para cessá-lo? A resposta foi negativa. O cancelamento administrativo é um procedimento autônomo, que independe de ação judicial revisional.
Isso vale para benefícios previdenciários por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, cuja manutenção depende da persistência do quadro de saúde que justificou a concessão.
As garantias do segurado no cancelamento
A autonomia do INSS não significa liberdade total. A própria tese condiciona o corte à observância do devido processo legal administrativo, o que inclui nova perícia médica e, por consequência, a possibilidade de o segurado acompanhar o procedimento e se defender.
Cortes feitos sem perícia ou sem regular processo administrativo podem ser anulados. Se o segurado discordar da conclusão da perícia administrativa, pode levar a controvérsia ao Judiciário, que examinará a regularidade do ato caso a caso.
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