JurisprudênciaIA

O STF permitiu ou proibiu a desaposentação de quem voltou a trabalhar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Proibiu, enquanto não houver lei. No Tema 503, o STF decidiu que no RGPS somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias e que não existe, por ora, previsão legal da desaposentação ou da reaposentação. Assim, quem voltou a trabalhar depois de aposentado não pode obter judicialmente a troca do benefício por outro mais vantajoso.

O fundamento da decisão

A desaposentação consistia em renunciar à aposentadoria para pedir outra, recalculada com as contribuições pagas depois do primeiro benefício. O STF barrou essa via ao afirmar que benefícios previdenciários dependem de criação por lei e que a legislação não prevê a desaposentação nem a reaposentação.

O Tribunal ainda declarou constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que nega ao aposentado em atividade o direito a outras prestações em razão desse trabalho, salvo as expressamente previstas em lei.

Consequências para o aposentado que trabalha

Na prática, as contribuições recolhidas após a aposentadoria não podem ser usadas para melhorar o valor do benefício pela via judicial. A expressão 'por ora' da tese sinaliza que a situação pode mudar se o Congresso aprovar lei criando o instituto, o que até o momento define o cenário consolidado.

Ações que ainda discutem desaposentação tendem a seguir esse entendimento vinculante, e os tribunais aplicam a tese aos casos pendentes conforme as particularidades de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 503 da Repercussão Geral (STF) · RE 661.256

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 661256 ED-segundos, finalizado em 06/02/2020.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.560.725

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contagem de tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998 para fins de aposentadoria em regime próprio. Inexistência de tempo fictício. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência – SPPRE…

RE 1.550.347

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria por idade. Carência mínima de 180 contribuições. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a improcedê…

MS 39.835

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Servidor público aposentado e reingressante no serviço público. Direito à opção entre aposentadorias. Impossibilidade de desaposentação. Aplicação do Tema nº 503 do ementário da Repercussão Geral. Agravo Regimental não provido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público aposentado no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que reingressou no s…

ARE 1.531.316

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias sobre proventos. Servidor que preencheu os requisitos para a aposentadoria antes das EC nº 20/98 e 41/03, mas que efetivamente se aposentou em 2012. Alegação de direito adquirido à não incidência de descontos previdenciários sobre os proventos. Constitucionalidade dos descontos realizados após a EC nº 41/03. Precedentes. Agravo não provido. I. Caso em exam…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

ARE 1.533.202

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Averbação de tempo de serviço de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Possibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se discute a possibilidade de contagem de tempo de serviço de advocacia exercido em período a…

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