Resposta rápida
Proibiu, enquanto não houver lei. No Tema 503, o STF decidiu que no RGPS somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias e que não existe, por ora, previsão legal da desaposentação ou da reaposentação. Assim, quem voltou a trabalhar depois de aposentado não pode obter judicialmente a troca do benefício por outro mais vantajoso.
O fundamento da decisão
A desaposentação consistia em renunciar à aposentadoria para pedir outra, recalculada com as contribuições pagas depois do primeiro benefício. O STF barrou essa via ao afirmar que benefícios previdenciários dependem de criação por lei e que a legislação não prevê a desaposentação nem a reaposentação.
O Tribunal ainda declarou constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que nega ao aposentado em atividade o direito a outras prestações em razão desse trabalho, salvo as expressamente previstas em lei.
Consequências para o aposentado que trabalha
Na prática, as contribuições recolhidas após a aposentadoria não podem ser usadas para melhorar o valor do benefício pela via judicial. A expressão 'por ora' da tese sinaliza que a situação pode mudar se o Congresso aprovar lei criando o instituto, o que até o momento define o cenário consolidado.
Ações que ainda discutem desaposentação tendem a seguir esse entendimento vinculante, e os tribunais aplicam a tese aos casos pendentes conforme as particularidades de cada processo.
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