JurisprudênciaIA

O STF permitiu ou proibiu a desaposentação de quem voltou a trabalhar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Proibiu, enquanto não houver lei. No Tema 503, o STF decidiu que no RGPS somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias e que não existe, por ora, previsão legal da desaposentação ou da reaposentação. Assim, quem voltou a trabalhar depois de aposentado não pode obter judicialmente a troca do benefício por outro mais vantajoso.

O fundamento da decisão

A desaposentação consistia em renunciar à aposentadoria para pedir outra, recalculada com as contribuições pagas depois do primeiro benefício. O STF barrou essa via ao afirmar que benefícios previdenciários dependem de criação por lei e que a legislação não prevê a desaposentação nem a reaposentação.

O Tribunal ainda declarou constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que nega ao aposentado em atividade o direito a outras prestações em razão desse trabalho, salvo as expressamente previstas em lei.

Consequências para o aposentado que trabalha

Na prática, as contribuições recolhidas após a aposentadoria não podem ser usadas para melhorar o valor do benefício pela via judicial. A expressão 'por ora' da tese sinaliza que a situação pode mudar se o Congresso aprovar lei criando o instituto, o que até o momento define o cenário consolidado.

Ações que ainda discutem desaposentação tendem a seguir esse entendimento vinculante, e os tribunais aplicam a tese aos casos pendentes conforme as particularidades de cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 503 da Repercussão Geral (STF) · RE 661.256

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do RE 661256 ED-segundos, finalizado em 06/02/2020.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.579.011

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Desaposentação. Regime geral de previdência social (RGPS). Regime próprio de previdência social (RPPS). Tema RG nº 503. Impossibilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual foi provido parcialmente o recurso extraordinário do INSS, no sentido da impossibilidade da desaposentação. II. Questão em di…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.713

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 05/05/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 503 da Repercussão Geral. Ausência de exaurimento de instância. Ausência de estrita aderência entre o debate do caso concreto e o paradigma. Agravo regimental não provido. 1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes. 2. Não há…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.927

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Reclamação. Recurso manifestamente incabível. Preclusão. Desaposentação. Tema 503-RG. Modulação de efeitos. Inaplicável. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação, ajuizada após a Justiça do Trabalho considerar manifestamente incabível um recurso, resultando na preclusão da matéria. 2. O agravante sustenta que o caso se enquadra n…

SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.835

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Servidor público aposentado. Reingresso no serviço público. Desaposentação. Reaproveitamento de tempo de contribuição. Aplicação do Tema RG nº 503. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por servidor público aposentado que reingressou em cargo público efetivo, contra acórdão da Segunda Turma d…

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.835

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Mandado de Segurança. Servidor público aposentado. Reingresso no serviço público. Desaposentação. Reaproveitamento de tempo de contribuição. Aplicação do Tema RG nº 503. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por servidor público aposentado que reingressou em cargo público efetivo, contra acórdão da Segunda Turma d…

ARE 1.560.725

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contagem de tempo de advocacia anterior à Emenda Constitucional 20/1998 para fins de aposentadoria em regime próprio. Inexistência de tempo fictício. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência – SPPRE…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.