O intervalo do art. 384 da CLT
O art. 384 da CLT, em sua redação original, garantia à mulher um descanso de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras. A tese do TST trata do período anterior à reforma trabalhista de 2017 e define duas consequências: o descumprimento do intervalo gera o pagamento dos 15 minutos como labor extraordinário, e não se exige duração mínima da sobrejornada como condição para a pausa.
Com isso, o TST afastou o entendimento de que prorrogações curtas da jornada dispensariam o intervalo. Qualquer prestação de horas extras no período anterior à Lei 13.467/2017, em princípio, exigia a concessão prévia da pausa.
Limite temporal da tese
O ponto central de atenção é o marco temporal: a tese vale para o período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. A reforma trabalhista alterou o tratamento da matéria, de modo que o direito aos 15 minutos como extra, nos moldes da tese, alcança apenas a sobrejornada prestada antes desse marco.
Na prática, reclamações que envolvem contratos com períodos anteriores à reforma ainda podem discutir a verba, observada a prescrição. A apuração dos dias com sobrejornada e a existência ou não da pausa dependem da prova de cada processo, que os tribunais examinam caso a caso.
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