JurisprudênciaIA

O trabalhador pode escolher receber a indenização por dano material em parcela única em vez de pensão mensal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. O TST definiu no Tema 77 dos recursos repetitivos que a escolha entre parcela única e pensão mensal vitalícia, na indenização por danos materiais do art. 950 do Código Civil, não é direito subjetivo da parte: cabe ao juiz decidir de forma fundamentada, conforme as circunstâncias de cada caso concreto.

Quem decide a forma de pagamento

O art. 950 do Código Civil trata da indenização por danos materiais quando a lesão reduz ou elimina a capacidade de trabalho da vítima, e seu parágrafo único menciona o pagamento em parcela única. A controvérsia era se o trabalhador poderia exigir essa modalidade como direito seu.

A tese do TST rejeitou a ideia de direito subjetivo: o pedido da parte não vincula o juiz. É o magistrado quem define se a indenização será paga de uma vez ou em pensão mensal vitalícia, sempre com fundamentação específica.

O papel das circunstâncias do caso

A decisão judicial deve considerar as circunstâncias concretas, o que abre espaço para ponderar elementos como a situação das partes e as características do dano. Não há fórmula automática: a mesma pretensão pode ter desfechos diferentes conforme o contexto de cada processo.

Na prática, quem pretende receber em parcela única deve apresentar ao juiz as razões que justificam essa forma de pagamento, e a decisão que acolher ou rejeitar o pedido precisa ser fundamentada. Os tribunais examinam caso a caso a adequação da modalidade escolhida.

O que dizem os tribunais

Tema 77 de IRR (TST)

A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0001726-12.2019.5.12.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAM…

Agravo 0000143-35.2022.5.12.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DOENÇA DEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE. CONCAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N° 126 DO TST. 1. A Corte Regional, ao valorar fatos e provas, especialmente o laudo pericial e a prova testemunhal, concluiu que há nexo concausal entre a lesão discal lombar do autor e suas atividades laborais na reclamada, atribuindo à empresa 25% de responsabilidade. O laudo demonstrou que a ex…

Agravo de Instrumento 0000830-14.2023.5.09.0121

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS INCLUÍDAS NA JORNADA SEMANAL. REMUNERAÇÃO PELO SALÁRIO CONTRATUAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão…

Agravo 0024062-06.2020.5.24.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante demonstrou possível violação do artigo 950, caput, do Código Civil, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo reclamante. …

Recurso de Revista 0021751-62.2019.5.04.0512

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais-, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da conden…

Agravo 0102046-41.2016.5.01.0491

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional consigna que houve a interrupção do prazo prescricional, devido ao ajuizamento de uma ação anterior pelo reclamante com identidade de pedidos, fundamento este que não foi impugnado pela parte, de maneira que incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, diante da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 30.000,00). lesã…

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