Quem decide a forma de pagamento
O art. 950 do Código Civil trata da indenização por danos materiais quando a lesão reduz ou elimina a capacidade de trabalho da vítima, e seu parágrafo único menciona o pagamento em parcela única. A controvérsia era se o trabalhador poderia exigir essa modalidade como direito seu.
A tese do TST rejeitou a ideia de direito subjetivo: o pedido da parte não vincula o juiz. É o magistrado quem define se a indenização será paga de uma vez ou em pensão mensal vitalícia, sempre com fundamentação específica.
O papel das circunstâncias do caso
A decisão judicial deve considerar as circunstâncias concretas, o que abre espaço para ponderar elementos como a situação das partes e as características do dano. Não há fórmula automática: a mesma pretensão pode ter desfechos diferentes conforme o contexto de cada processo.
Na prática, quem pretende receber em parcela única deve apresentar ao juiz as razões que justificam essa forma de pagamento, e a decisão que acolher ou rejeitar o pedido precisa ser fundamentada. Os tribunais examinam caso a caso a adequação da modalidade escolhida.
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