Tema 81 de IRR (TST)
“A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O TST fixou no Tema 81 dos recursos repetitivos que a prestação de serviços terceirizados a vários tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária: basta constatar que as empresas se beneficiaram dos serviços prestados pelo trabalhador para que respondam subsidiariamente pelos créditos trabalhistas.
Era comum a defesa de tomadores de serviço sustentar que, quando o terceirizado atende a uma carteira de clientes da prestadora, sem exclusividade nem dedicação a uma empresa específica, não haveria responsabilidade subsidiária de nenhuma delas. O TST rejeitou esse argumento.
Pela tese, a pluralidade de tomadores não é obstáculo: o critério é o benefício. Constatado que a empresa se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador terceirizado, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente, ainda que outras empresas também tenham sido atendidas.
Responsabilidade subsidiária significa que o tomador só paga se a empresa prestadora, devedora principal, não quitar a condenação. A tese não transforma o tomador em devedor principal nem cria vínculo de emprego com ele; apenas garante que o trabalhador não fique sem receber quando a prestadora é insolvente.
Em cada processo, ainda é preciso demonstrar que o tomador efetivamente se beneficiou dos serviços do trabalhador e delimitar o período correspondente, questões de prova que os tribunais examinam caso a caso.
“A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.”
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