JurisprudênciaIA

Intimação em nome do advogado que substabeleceu com reserva de poderes é válida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, é válida a intimação feita em nome do advogado que substabeleceu com reserva de poderes, pois o mandato dele subsiste. A intimação de qualquer advogado constituído nos autos é regular quando não há pedido expresso de publicação exclusiva em nome de um patrono específico.

Por que a intimação permanece válida

No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado original não sai do processo: ele continua constituído e apto a receber intimações, ao lado dos substabelecidos. Por isso, o STJ considera regulares as publicações feitas em nome dele, ainda que outros advogados tenham passado a atuar no feito.

A situação só muda quando existe pedido expresso de publicação exclusiva em nome de determinado advogado. Sem esse requerimento, a intimação de qualquer dos patronos constituídos nos autos atende à exigência legal.

O que isso significa na prática

Escritórios que recebem a causa por substabelecimento com reserva devem formular pedido expresso de publicação exclusiva se quiserem concentrar as intimações em seu nome. Caso contrário, prazos podem começar a correr a partir de publicação dirigida ao advogado substabelecente, e a alegação de nulidade tende a ser rejeitada.

Em regra, portanto, o controle de publicações precisa abranger todos os advogados habilitados no processo. Os tribunais verificam caso a caso a existência ou não do pedido de exclusividade ao apreciar alegações de intimação inválida.

O que dizem os tribunais

Informativo 761 do STJ · DJe 16

Intimação. Substabelecimento com reserva. Ausência de pedido de publicação exclusiva em nome de algum dos advogados substabelecidos. Intimação de qualquer advogado constituído nos autos. Validade. É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva. No caso, o advogado constituído pela parte substabeleceu, com reservas, outros advogados, subsistindo mandato outorgado àquele, que foi intimado de todos os atos do processo. Não houve pedido de publicação exclusiva em nome de nenhum dos advogados substabelecidos. Desse modo, foram regulares as intimações feitas. A jurisprudência do Superior Tribunal de J…”Ler na íntegra

Intimação. Substabelecimento com reserva. Ausência de pedido de publicação exclusiva em nome de algum dos advogados substabelecidos. Intimação de qualquer advogado constituído nos autos. Validade. É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva. No caso, o advogado constituído pela parte substabeleceu, com reservas, outros advogados, subsistindo mandato outorgado àquele, que foi intimado de todos os atos do processo. Não houve pedido de publicação exclusiva em nome de nenhum dos advogados substabelecidos. Desse modo, foram regulares as intimações feitas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos é válida quando o substabelecimento for feito com reserva de poderes; e não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico (AgInt no AREsp n. 1.584.590/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 16/8/2022; AgInt no AREsp n. 2.022.165/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe 19/5/2022). Informativo de Jurisprudência n. 491 Informativo de Jurisprudência n. 348 Informativo de Jurisprudência n. 60 Informativo de Jurisprudência n. 30

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