JurisprudênciaIA

Advogado que renuncia e comunica o cliente dispensa intimação judicial da parte para constituir novo advogado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento consolidado divulgado em informativo do STJ, quando o advogado renuncia ao mandato e comunica regularmente o cliente, na forma do art. 112 do CPC/2015, fica dispensada a determinação judicial de intimação da parte para regularizar a representação. O ônus de constituir novo advogado é da própria parte.

A comunicação do advogado substitui a intimação judicial

O art. 112 do CPC/2015 exige que o advogado que renuncia ao mandato cientifique o mandante para que este nomeie sucessor. Para o STJ, cumprida essa comunicação pelo próprio patrono, não é necessário que o juízo também intime a parte: ela já está ciente da renúncia e deve providenciar nova representação.

Trata-se de distribuição de ônus processual: a parte avisada que permanece inerte assume as consequências da irregularidade de sua representação nos autos.

Consequências da inércia

O STJ também lembra que, no caso de recurso interposto sem procuração nos autos, se a parte, intimada a regularizar a representação, não o faz no prazo, o recurso não é conhecido, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. Ou seja, a falta de advogado constituído pode levar diretamente à perda da via recursal.

Na prática, quem recebe a comunicação de renúncia do seu advogado deve constituir novo patrono de imediato, sem aguardar intimação do juízo, pois os prazos e atos processuais seguem correndo. Eventual alegação de nulidade por falta de intimação tende a ser rejeitada quando a comunicação do art. 112 foi comprovada, o que os tribunais verificam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 808 do STJ

A renúncia de mandato devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

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